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Fecam se posiciona na batalha dos poderes por recursos

As manifestações formais da FECAM sobre o *PL 81.7/2019* registraram única e especificamente preocupações sobre as consequências e impactos dos incisos I e II do artigo 6º e do artigo 7º da referida proposição legislativa, uma vez que poderiam  implicar em redução da cota parte constitucional das receitas tributárias devidas aos municípios, caso incidissem sobre as mesmas eventuais renúncias fiscais implementadas pelo Governo do Estado emanadas do projeto de lei.
* O interesse da FECAM no PL 81.7/2019 está focalizado em proteger o interesse dos 295 municípios catarinenses, qual seja, assegurar que o percentual de 25% do ICMS catarinense, que, constitucionalmente pertence aos municípios, a eles sejam assegurados em sua integralidade. Nesse caso, caberia ao Estado dispor de medidas unicamente incidentes sobre a sua cota parte.
* A FECAM ofereceu para o debate específico sobre  ICMS uma proposta de emenda modificativa sobre o PL 81.7/2019 que versa única e especificamente sobre a matéria tributária inerente ao ICMS dos municípios.
*. A FECAM não emitiu e nem emitirá nenhum posicionamento oficial sobre os demais temas relacionados ao projeto, dentre os quais constam as proposições inerentes ao duodécimo e benefícios fiscais. A Federação de Municípios não tem posição oficial sobre as demais matérias e entende que as referidas devam ser democraticamente debatidas com participação da sociedade e dos entes interessados, destacadamente, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, UDESC, MP/SC.
* No que se refere ao debate sobre o repasse constitucional de recursos do ICMS, a FECAM manterá firme e legítima posição de defesa e proteção do valor das receitas pertencentes aos municípios catarinenses, recursos estes fonte de manutenção de políticas sociais e serviços essenciais à população de Santa Catarina, cabendo-lhe, portanto, a  tarefa de monitorar a  situação do PL 81.7/2019 unicamente neste aspecto. *(Conselho Executivo da Federação Catarinense dos Municípios.)*