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Fiesc busca mobilização jurídica e política em defesa da aplicação do Código Florestal em áreas de Mata Atlântica

Recente levantamento do setor jurídico da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) revela que há duas ações judiciais determinantes discutindo a aplicação do Código Florestal Nacional, em especial quanto ao conceito de área rural consolidada, no bioma Mata Atlântica.

Em carta ao presidente da federação, Mário César Aguiar, os advogados André Luiz de Carvalho Cordeiro (gerente executivo jurídico) e José Carlos Kurtz (Diretor Institucional e Jurídico do Sistema Fiesc)  aconselham a participação direta da entidade nos dois processos através do dispositivo jurídico amicus curiae.

Anotaram os dois advogados. “Pondera-se pela análise da participação das Federações nas ações judiciais supracitadas, na condição de amicus curiae, especialmente relatando os impactos sociais e econômicos nos estados do Sul e os resultados positivos da aplicação do Código Florestal. Além disso, como a matéria transcende o aspecto jurídico e pode ter desdobramentos legislativos, ponderamos também por ações institucionais junto ao executivo e legislativo informando a gravidade da matéria e a necessidade de mobilização.”

Em agosto, dirigentes das três federações industriais do Sul (Fiec, Fiep e Fiergs) participaram de reunião on line para tratar exclusivamente deste tema.

O setor industrial dos três estados defende a aplicação do Código Florestal Brasileiro para as áreas de Mata Atlântica. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha reconhecido a constitucionalidade do Código Florestal (Lei 12.651/2012), a corte voltou ao tema em ação que discute qual lei deve ser aplicada à Mata Atlântica: se é o Código Florestal ou se é a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006).

No encontro virtual de agosto, os representantes das federações destacaram que caso prevaleça o entendimento de que em áreas de Mata Atlântica se aplique a lei específica (11.428/2006), a região sul sofreria consequências sociais e econômicas graves, inviabilizando propriedades rurais e atividades ligadas à cadeia florestal, por exemplo. A aplicação do princípio da área consolidada, prevista no Código Florestal, é a que está mais alinhada à Constituição Federal, que prevê a proteção ambiental e o desenvolvimento integrados harmoniosamente. A área consolidada considera a realidade estabelecida ao aplicar a legislação ambiental, e, infelizmente, motivo da volta do tema ao STF. Importante observar que é justamente nas pequenas propriedades que está a quase totalidade das áreas consolidadas.

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