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FIM DOS INCENTIVOS FISCAIS

Incentivos fiscais, sempre é uma matéria que divide a opinião pública, quase sempre em um debate movido pela paixão e isolado da razão. Por certo os incentivos fazem parte daquilo que chamamos de extrafiscalidade, onde os tributos tem função não apenas arrecadatória.

Nas ultimas semanas esse debate se acentuou por diversos Estados, justamente no momento em que o Congresso debate duas propostas de Reforma tributária, e logo o ICMS o maior dos tributos em arrecadação ganha destaque. Então vejamos alguns números do ICMS que por ser um tributo sobre o valor agregado incidente na operação comercial de produtos e alguns serviços, pode bem ser referência para a economia nacional, afinal nos 26 Estados, somadas todas as receitas correntes cresceram 2,8% de janeiro a abril deste ano contra igual período de 2018, o que representa uma alta nominal, abaixo da variação de 4,94% do IPCA nos 12 meses encerrados em abril, ou seja a arrecadação dos Estados da Federação cresceu menos que a inflação no mesmo período, o que por si só é preocupante.

Preocupados com a queda da arrecadação, alguns Estados fazem o movimento de reduzir os benefícios fiscais, que se nos tempos de vacas gordas eles eram dados sem grande barganha, nesse momento algumas Unidades da Federação como Santa Catarina e Goiás começam a cortar parte considerável desses benefícios, e o resultado já aparece, como em Goiás, onde após o corte dos incentivos fiscais as receitas avançaram 11,6%.

Só para exercício, em Goiás a renúncia com incentivos fiscais é bastante elevada, pois para 2019 deve somar R$ 8 bilhões, o que representa 50% da arrecadação de ICMS estimada para o ano. Em Santa Catarina a renúncia fiscal chega próxima de 25% de todo valor arrecadado.

A crise fiscal é resultante de anos de crescimento econômico acompanhado de um considerável afrouxo fiscal, com aumento da máquina estatal e que se soma as mudanças de modelo macro econômico acabando por produzir um cenário desastroso.

Evidentemente, que o corte de incentivos fiscais, é a forma mais racional de se conseguir receitas no momento em que a recuperação econômica ainda é lenta para trazer aumentos mais expressivos nas receitas, mas ele cobra uma conta sobre esse aumento, que é a perda de competitividade de alguns seguimentos e a possível inviabilização de alguns outros.

É evidente, que essa não é uma direção uníssona, em que pese a crise fiscal atingir a todos, recentemente a disputa pela redução de ICMS sobre querosene de aviação (QAV), acabou acentuando essa discórdia entre as Fazendas estaduais na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no mês de maio, pois atualmente um convênio do Confaz permite a redução de ICMS sobre QAV para 13 Estados. Na última reunião um grupo de pelo menos seis Goiás, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo solicitou a adesão ao convênio. Os pedidos foram negados em meio à falta de consenso e a uma discussão pra lá de acalorada se instaurou.

Com o movimento de São Paulo para reduzir a alíquota sobre QAV, a disputa aumentou. Alagoas deve propor que a redução do ICMS sobre QAV em São Paulo seja limitada a 12%. Os níveis mínimos propostos variam, segundo ele. Em alguns Estados a alíquota poderia chegar a 7%, e nos governos da região Norte, a 3%, por exemplo. São Paulo anunciou em fevereiro a redução de 25% para 12% do ICMS sobre QAV. Paralelamente ao pedido de adesão ao convênio do Confaz, o governo paulista enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei propondo a alíquota menor que entraria em vigor em junho. Como ainda não foi votado, o projeto entrou em regime de urgência. Tanto o governador de São Paulo, João Doria, quanto o secretário de Fazenda e Planejamento do Estado, Henrique Meirelles, dizem que o incentivo não caracteriza guerra fiscal.

É de se lembrar que a Lei Complementar 160/2017 permitiu aos Estados a convalidação dos incentivos irregulares de ICMS existentes anteriormente e proibiu a oferta de novos incentivos. Mas a mesma lei deixou uma brecha ao permitir que os entes federados façam a chamada “cola”, que é a possibilidade de reproduzir reduções do imposto oferecidas por Estados da mesma região. O fato de os incentivos dos Estados agora serem legais, parece não mudar os efeitos no conjunto dos Estados. E logo devemos ver uma nova batalha por redução de alíquotas.

O Fato é que a nova economia atinge a estrutura do ICMS, pela mudança das referências de consumo na economia, uma economia que é cada dia mais digital e intangível, e com isso a matriz de incidência do ICMS não atinge esses novos serviços. Assim uma reforma tributária para criar um imposto mais eficaz, não cumulativo e cobrado no destino o contrário de tudo o que é hoje o ICMS, deve reduzir essa batalha.
O corte traumático dos incentivos, deve funcionar como freio de arrumação, independentemente se for aprovado ou não pela Assembleia, isso cria uma parada estratégica para que os incentivos sejam atribuídos a segmentos, na dosimetria em que possamos incentivar sem onerar a receita do Estado.

Evidentemente que os setores organizados da sociedade vão entrar nessa batalha pela manutenção dos incentivos, seja por já estarem incorporados ao preço dos produtos ou pela sobrevivência do seu segmento.

É uma longa discussão, que deve permitir avanços na arrecadação e aumento de carga para diversos setores.

No final o consumidor final paga a conta até o limite em que se sujeita incorporar esse reajuste nos preços.

Não existe caminho simples e fácil no momento de conjuntura econômica complexa. O corte dos incentivos veio pra ficar, pois o corte nos custos é sempre mais difícil e traumático, uma pena é claro.

A sociedade paga por um estado de serviços caro e com poucas e raras ilhas de eficiência.

Ë de se destacar que incentivos fiscais fazem parte da política tributária de qualquer lugar no mundo, porém como a nossa carga é elevada a possibilidade de qualquer incentivo parece soar como um privilégio, quando na verdade é mero alívio de uma carga tributária demasiadamente injusta criada para sustentar um estado perdulário e caro.

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