A região de São Miguel do Oeste será a abrangência da próxima Fiscalização de Impacto do CREA-SC, que acontece de 19 a 23 de julho, com foco na área da Agronomia. A ação conta com a participação de 11 agentes fiscais e tem como meta cumprir 501 diligências em 15 municípios.
Esta é a quinta Fiscalização de Impacto realizada em 2021. As primeiras aconteceram nas inspetorias de Florianópolis, com foco na área da construção civil, depois Concórdia, Chapecó e São Lourenço do Oeste, na área da Agronomia, que somaram até agora 2.177 relatórios de fiscalizações, além de 1628 indícios de irregularidades. Após as ações, foram registradas 776 novas ARTs, além de documentos de responsabilização de outros conselhos.
Na próxima segunda-feira (19), uma reunião na inspetoria de São Miguel do Oeste, com participação do diretor regional, Eng. Agr. Douglas Cesar Patel; do gerente de fiscalização, Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke, e do gerente adjunto e coordenador da ação, Sandro Marcus Ernst, dará início as atividades com a definição e distribuição dos roteiros e planejamento para cada agente fiscal.
O gerente de fiscalização do CREA-SC, Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke ressalta que além das fiscalizações de Impacto, a fiscalização do Conselho atua diariamente em todo o estado com uma equipe de 56 fiscais.
“As ações de impacto intensificam as atividades para suprir demandas específicas, permitem a autoavaliação do trabalho e também identificar novas possibilidades. É importante para os profissionais da engenharia, agronomia e geociências perceberem a presença e a atuação do Conselho, cumprindo seu papel de órgão fiscalizador, suprindo as demandas e garantindo segurança à sociedade”, completa.
Toda atividade técnica relacionada às áreas que o sistema abrange exige a contratação de um profissional habilitado e com registro. Também é obrigatória a emissão do documento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, no qual o profissional assume a responsabilidade pela segurança e riscos destas atividades.
A fiscalização coíbe a atuação de leigos, ou seja, de pessoas que não são habilitadas para desempenhar tais serviços. Profissionais com registro também não podem exorbitar sua função, podendo atuar somente na sua área de formação. A atuação é realizada deforma orientativa esclarecendo sobre a correta interpretação da legislação e o que é necessário para regularizar as atividades.
No caso das obras ou serviços irregulares, a primeira ação é a notificação, estabelecendo um prazo para que o proprietário busque a ajuda de um profissional registrado e apresente os projetos e ou profissional responsável e as devidas ARTs. Se o prazo não for cumprido o Conselho poderá autuá-lo por exercício ilegal da profissão. O CREA-SC não tem poder de embargar, por exemplo, uma obra. Essa responsabilidade cabe a outros órgãos.