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FUCAS tem administrador judicial provisório definido

Pedido do MPSC foi deferido e Luiz Antônio Costa, nome indicado pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital, assumiu a função.

Foi deferido, na sexta-feira (16/2), o pedido judicial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a nomeação de um administrador provisório para a Fundação Catarinense de Assistência Social (FUCAS). Nesta segunda (19/2), o nome indicado pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital, Luiz Antônio Costa, assinou termo de compromisso em Juízo e assumiu o desempenho das funções.

A dificuldade de compor uma Diretoria Executiva, após a renúncia de todos os seus membros em virtude da situação econômico-financeira da entidade foi, de acordo com o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, uma das causas do pedido judicial.

“A entidade está sem representante legal, sendo improvável que consiga por deliberação de seu Conselho Curador escolher e dar posse a uma nova Diretoria Executiva. A FUCAS é hoje uma pessoa jurídica sem qualquer direção e sem qualquer administrador legitimado a realizar atos indispensáveis á sua continuidade”, considerou o Promotor de Justiça no Pedido Judicial.

O administrador provisório terá a missão de adotar as providências necessárias para a reestruturação administrativa da entidade – atingida por uma crise de gestão, com falta de liquidez, sucessivos atrasos de salário e falta de pagamento de fornecedores ¿ objetivando a preservação do patrimônio e a continuidade das atividades de interesse social da fundação.

Deverá, ainda, adotar as providências judiciais e extrajudiciais para a recuperação integral dos recursos investidos em fundos e para a responsabilização, se for o caso, dos responsáveis por possíveis prejuízos causados à entidade.

O prazo inicial para a administração provisória judicial é de seis meses, que pode ser prorrogado havendo motivação e necessidade, salvo se antes houver a nomeação de uma nova Diretoria Executiva.

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