Mais uma vez a Justiça julgou improcedente a Ação Civil Pública de autoria do Instituto Nosso Brasil (INBRA) contra a Celesc e ex-dirigentes, conselheiros e gestores da Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS. A decisão pela rejeição dos embargos de declaração foi tomada pelo Juiz Federal Substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira. O magistrado entendeu que a intenção do INBRA seria de “modificar o conteúdo da decisão que foi proferida em seu desfavor”. Além disso, o Juiz ratificou seu entendimento de que “não se identificou qualquer vínculo específico de afinidade entre os associados do Instituto e os titulares dos direitos subjetivos versados na demanda”. Esta é a segunda decisão contrária às pretensões do INBRA, que tenta envolver Participantes e Assistidos da CELOS no sentido de, entre outros pedidos, suspender a cobrança de contribuições extraordinárias, mesmo que essas cobranças sejam uma imposição legal, conforme decisões da justiça estadual, decretando a improcedência das ações movidas por Participantes e Assistidos, que também os condenou ao pagamento de honorários e despesas judiciais.