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Furar a fila de pagamentos é crime!

O Congresso Nacional discute mudanças na Lei das Licitações. A intenção é aperfeiçoar instrumentos para contratação de serviços ou compra de produtos pelo poder público para garantir melhores serviços à população, gerar maior eficiência e buscar meios de afastar a corrupção do processo. A lei atual, porém, tem mecanismos que devem ser mantidos e, mais que isso, fortalecidos.

A Lei Geral de Licitações traz no seu artigo 5º uma determinação simples, mas muito importante. O Governo tem o dever de obediência à ordem cronológica dos pagamentos. A quebra da regra – o “furar a fila” – é tipificada como crime. A norma é importante e seu cumprimento deve ser acompanhado de perto por todos aqueles que prestam um serviço ou vendem produtos ao poder público.

Afinal, em que pese o atraso nos pagamentos por parte dos órgãos públicos, o empresário é obrigado a honrar todos os seus compromissos (impostos, folha de funcionários e demais despesas operacionais). Deixar de cumprir tais compromissos significa perder credibilidade com funcionários e credores, bem como colocar em risco a continuidade da atividade empresarial.

A alternativa para fazer frente ao inadimplemento é obter capital de giro no mercado, com taxas de juros absurdas, que podem comprometer a saúde financeira da organização e derruir o princípio elementar e constitucional do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. Em outras situações podem ocasionar severos prejuízos e até mesmo quebrar o negócio.

Nem todos resistem a este jogo da inadimplência, que na maioria das vezes decorre da falta de planejamento, de recursos e de má gestão financeira. Há casos, porém, ainda que não sejam a regra, em que a falta de pagamento é confabulada em conversas nada republicanas. O mote de fundo da trama pode ser o de excluir ou afugentar certas empresas dos certames ou o de criar uma dificuldade para, na sequência oferecer a facilidade. Um caminho perigoso, que não deve ser trilhado, e que pode ser combatido com medidas simples como o pedido de que a regra do pagamento em ordem cronológica de despesas seja cumprido.

 

Tiago Jacques Teixeira – Advogado 

 

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