A instituição, que é uma autarquia municipal, tem que suprir as vagas dos cargos públicos, de funções exercidas por comissionados ou terceirizados. O acordo levou em conta a contratação de inúmeros funcionários em caráter temporário sem o excepcional interesse público.
Um termo de ajustamento de conduta firmado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) com a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau estabelece que a instituição de ensino deve regular o quadro de servidores e evitar irregularidades na contratação de funcionários. Com o acordo, até o fim de 2024, a FURB terá que fazer concurso para o preenchimento de vagas dos cargos públicos, das funções desenvolvidas por contratados de forma comissionada ou terceirizada.
O acordo extrajudicial originou-se de um inquérito civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurado em novembro de 2020 para apurar possíveis ilegalidades da instituição na contratação em caráter emergencial.
É importante observar que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Blumenau prevê que o ingresso no serviço público municipal só se fará mediante aprovação em concurso. Sobre as contratações temporárias para funções públicas, a Lei Federal n. 8745/93 dispõe sobre contratos por tempo determinado, desde que haja excepcional interesse público, destaca a Promotora de Justiça Andrea Gevaerd.
A reitoria da universidade se comprometeu, no termo assinado com o MPSC, a só admitir servidores aprovados em concurso realizado pela instituição. Assim, como exemplo, se em uma disciplina a contratação do professor for contínua, caracterizando atividade permanente, a vaga só poderá ser preenchida por servidor concursado.
Pelo termo, a instituição está autorizada a contratar de forma temporária somente nos casos de professor visitante – profissional¿convidado pela instituição para lecionar ou fazer uma pesquisa – e de pessoal para substituir servidor em licença, conforme a Lei Complementar Municipal n. 660/2007, desde que os requisitos do caráter temporário¿atendam ao interesse público, que a necessidade seja temporária e a contratação seja indispensável.
Além disso, essas contratações devem ter prazo predeterminado, que parte de seis meses, com possibilidade de prorrogação, desde que seja justificada, observando o período máximo de dois anos.¿É vedada a contratação de pessoal para o mesmo cargo com base no processo seletivo que originou a contratação.
A FURB tem que comunicar à 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau tão logo o edital seja lançado. O concurso público deverá ser publicado no endereço eletrônico www.concursos.furb.br e as nomeações deverão ser postadas no portal de transparência da instituição.
A multa pelo descumprimento do termo é de R$ 1 mil por dia, que serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Legenda: Foto/José Augusto Baron – Assessoria de Comunicação FURB