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Geovania de Sá quer ampliar margem de faturamento de pequenas empresas

Parlamentar acredita que receita bruta permitida atualmente possibilita pouca margem de lucro

Pensando nos pequenos empreendedores do Brasil, que representam 99% das empresas brasileiras, a deputada federal Geovania de Sá protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 204/2021, que estabelece novos limites de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), como Microempresa (ME) e como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional. A flexibilização possibilitará o crescimento das empresas.

“O Simples Nacional representou um importante avanço no sentido de simplificar o Sistema Tributário Brasileiro para as micro e pequenas empresas, porém, atualmente, resta pouco espaço para lucro aos empresários, mantendo seu faturamento dentro dos limites de receita bruta. Elevando o teto, flexibiliza a possibilidade de aumentar a produtividade e, assim, a empresa crescer”, relata Geovania.

De acordo com a proposta da parlamentar, para ser enquadrado como MEI a receita bruta anual passará de até R$ 81 mil para até R$ 135 mil. A renda da ME poderá passar dos atuais R$ 360 mil para R$ 600 mil, enquanto que uma EPP poderá ter um faturamento de até R$ 6 milhões, atualmente é de até R$ 4,8 milhões.

“As empresas necessitam de colaboradores, o que compromete pela folha de pagamento com até metade da renda bruta. A outra metade é destinada, em sua maior parte, à aquisição de matéria prima, sobrando então pouco espaço ao lucro. Queremos modificar este cenário, tornando o Simples Nacional ainda mais adequado às pequenas e médias empresas”, explica a deputada federal.

O PLP 204/2021 ainda estabelece novas faixas de receita bruta para efeito de determinação das alíquotas dos tributos devidos na forma deste Regime Especial. A proposta eleva o limite máximo para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para R$ 4,8 milhões. A regra atual é de R$ 3,6 milhões.

Ainda, eleva o sublimite de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos estados com participação no Produto Interno Bruto (PIB) de até 1% para R$ 2,4 milhões, atualmente é de R$ 1,8 milhões. E nos estados com participação no PIB superior a 1%, aumenta para R$ 4,8 milhões, hoje é de R$ 3,6 milhões.

“Para não se desenquadrar do Simples Nacional, muitos empresários optam por parar de crescer. Ao aumentarmos o teto, estaremos estimulando as empresas a aumentarem os seus ganhos, e por consequência, à geração de renda e empregos”, conclui Geovania.

Beneficiados pelo PLP 204/2021
Em um estudo realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), revelou-se que 99% das empresas brasileiras (18,3 milhões) são pequenos negócios. Destes, 16 milhões são optantes do Simples Nacional. Aos que não são, foi feita uma pesquisa para saber o motivo, na qual foi apontado que a maior causa é pelo faturamento da empresa superar o teto do Simples Nacional.

Ao Sebrae, o Simples Nacional é a melhor opção dos regimes tributários disponíveis, pois tem um custo tributário menor e, já que os impostos e contribuições podem ser pagos e declarados em conjunto, também facilita o cumprimento de obrigações acessórias. O órgão acredita que a proposta do PLP 204/2021 minimizará às empresas o risco de perda de competitividade, caracterizada pelo aumento de burocracia e de carga tributária do regime tradicional.

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