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Geovania de Sá quer garantir direitos às mulheres que tenham sofrido perda gestacional

Parlamentar protocolou o PL n° 1640/2022 para acrescer novas garantias a atual legislação

Diante dos relatos de muitas mães de que muitos procedimentos e rotinas referentes às intercorrências gestacionais podem ser profundamente traumáticos, a deputada federal Geovania de Sá protocolou o Projeto de Lei (PL) nº 1640/2022 para dispor sobre direitos das mulheres que tenham sofrido perda gestacional.

A intenção da parlamentar é oferecer condições às mulheres de superar a dor da perda e reunir forças para tentar de novo a maternidade, evitando que o episódio marque indelevelmente e repercutindo sobre as próximas gestações. A proposta da deputada federal garante a esse público internação em ala separada das gestantes e puérperas e atendimento por equipe multiprofissional, que inclua psicólogo antes, durante e após a expulsão espontânea ou assistida do natimorto.

“Atualmente, as mulheres internadas para procedimento de curetagem ou de indução do parto de natimorto têm que permanecer no mesmo espaço de espera que gestantes em trabalho de parto natural e, após procedimento, em salas de recuperação junto com mães e bebês, aumentando sua dor ao comparar as situações. Em nossa proposta apresentada, todas as fases do processo teriam uma equipe adequadamente treinada, tanto para suavizar o sofrimento quanto para diminuir os danos psicológicos posteriores”, explicou Geovania.

A proposta altera a Lei nº 8080, de 19 de outubro de 1990, acrescentando garantias ao capítulo sete, em que trata ‘do subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato’. “Queremos aperfeiçoar a lei, por isso, faz-se necessário promover essas importantes alterações. As mudanças vão propiciar às mulheres que tenham sofrido perdas gestacionais melhores condições de superar a dor da perda e reunir forças para tentar de novo a maternidade”, finalizou a representante catarinense na Câmara dos Deputados.

Texto: Émerson Justo
Foto: Alexssandro Loyola

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