A deputada Geovania de Sá (PSDB/SC) dá um grande passo rumo à maior proteção dos idosos no Brasil. Ela foi a relatora, com substitutivo, do Projeto de Lei 4.170/19, de autoria do deputado Roberto Lucena (Pode/SP), que acaba de ser aprovado, por unanimidade, na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Federal.
O PL altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que a pena para o crime de abuso de incapaz, previsto no artigo 173 do Código Penal, seja aumentada em um terço, quando praticado por descendente de primeiro grau (filha ou filho) da pessoa que sofre de alienação ou debilidade mental.
“O projeto de lei é conveniente e oportuno. Aperfeiçoa o sistema de proteção ao idoso já previsto na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso”, defende Geovania, lembrando que a Carta Magna estabelece, no artigo. 229, que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Mas, para ela, apesar do projeto objetivar o reforço da tutela penal das pessoas idosas contra abusos praticados por seus próprios filhos, a causa de aumento de pena proposta não garante ampla proteção a essas pessoas. “Porque não podemos presumir que toda e qualquer vítima idosa seja incapaz. Melhor seria encaixar a majorante na figura do estelionato contra idoso, qualificadora prevista no § 4º do art. 171 do Código Penal”, finaliza Geovania, apontando o porque de ter apresentado substitutivo.