Deputado do NOVO propõe execução provisória da pena, em alteração do CPP
O deputado Gilson Marques (NOVO-SC) protocolou o Projeto de Lei nº 5932/2019, que altera o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), para autorizar a execução provisória da pena de prisão aos réus com condenação criminal em julgamento de segunda instância..
“O PL é um resposta à decisão absurda do STF (Supremo Tribunal Federal), ontem, que se posicionou contrário à prisão após condenação em segundo grau. A responsabilidade foi dada ao Congresso, então, nós do NOVO assumimos e propusemos essa alteração”, comenta o parlamentar.
Na votação da semana passada, o STF declarou a constitucionalidade do art. 283 do CPP, o que significa que, hoje, a execução da pena só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Por outro lado, o STF jogou para o Parlamento a responsabilidade dessa decisão, ao insistir que, a qualquer momento, o Congresso Nacional pode alterar o art. 283 por lei ordinária e determinar que a execução possa ocorrer antes do trânsito em julgado.
“O que o PL institui é a autorização da execução provisória da pena, após o criminoso ter sido condenado em segunda instância. E, ainda, garante o respeito à presunção da inocência, uma vez que só depois de dois julgamentos condenatórios é que a prisão para execução provisória poderá ser decretada”, complementa Marques.
Segundo o parlamentar catarinense, este Projeto de Lei garante a segurança pública, o combate ao crime, a celeridade processual, a efetividade das prestações jurisdicionais penais.“O mais importante é evitar que condenados por crimes se livrem do cumprimento da pena mediante a interminável interposição de sucessivos recursos protelatórios. Não há nada mais urgente do que manter condenados presos”, finaliza.
Obstrução – A Bancada do NOVO na Câmara, conjuntamente ao PODEMOS, CIDADANIA e Partido Verde, decidiu obstruir todas as votações do Plenário até que uma proposta que permita a prisão após condenação em segunda instância seja aprovada.