O governador do Estado, Carlos Moisés, vetou nesta semana a lei que proíbe aumento de tarifas do serviço público em períodos de calamidade e comprou uma nova queda de braço com o Legislativo catarinense, que aprovou a proposta no final do mês passado. É certo que os deputados derrubem o veto.
A lei 163/2020, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), impede que contas de luz e água, por exemplo, sejam reajustadas em crises como a que o país atravessa. Se a nova legislação estivesse em vigor, Santa Catarina não teria aumento de 8,14% na energia elétrica.
Em sua justificativa, o governo diz que o texto é inconstitucional e “invade a competência privada da União para legislar sobre águas e energia”. No entanto, Hobus rebate que a lei é constitucional, já que o artigo 175 da Constituição garante ao poder público estadual legislar sobre direitos dos usuários e política tarifária.
“Inconstitucional deveria ser o aumento da conta de luz em SC, suspenso pela Justiça por ser muito maior do que a inflação do período. Inconstitucional deveria ser o reajuste da água, dos preços dos alimentos enquanto muitos catarinenses perdem seus empregos”, acrescente o parlamentar.
Hobus destaca ainda que sem a nova legislação outros aumentos podem impactar ainda mais no bolso dos catarinenses.
“Não vamos permitir que isso aconteça e, certamente, os deputados vão derrubar esse veto. Enquanto isso, o governador perde a chance de atuar de acordo com os interesses do povo”, afirma.
Sobre o recente aumento de energia elétrica, Hobus destaca que a Celesc e o governo pode pedir a suspensão, como fez Minas Gerais neste ano. O vizinho Paraná, em 2013 e 2014, suspendeu reajustes.