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Governador participa da Marcha para Jesus em Florianópolis

Foto: Roberto Zacarias / Secom

O governador Jorginho Mello participou na manhã deste sábado, 4, em Florianópolis, da Marcha para Jesus. O evento foi declarado Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado, com a lei sancionada pelo governador dia 31 de julho deste ano. A Marcha para Jesus reuniu cerca de 50 mil pessoas em uma caminhada que começou no Parque de Coqueiros e terminou na Beira-mar continental. Também contou com bandas locais e cantores nacionais.

“A marcha é patrimônio cultural de Santa Catarina. Fiz questão de sancionar a lei do deputado Sérgio Motta, pois um evento como esse consolida valores importantes para o povo catarinense, como fé, solidariedade e familia”, afirmou Jorginho Mello.

Para os organizadores do evento, a Marcha, que não é realizada desde 2015, volta com força e vem carregado de muita esperança.

Foto: Jonatã Rocha / Secom

“O objetivo é mostrar para as pessoas que elas podem ser acolhidas em meio a tantas circunstâncias que passamos nos nossos dias. Se a pessoa não tem uma família, aqui ela é abraçada pelo povo de Deus”, comentou Jefe Melo, organizador do evento em Florianópolis.

A liderança das igrejas evangélicas, representada por Flori Ramos, que é presidente do Conselho de Pastores de Florianópolis, agradeceu o apoio do Estado. “O governador tem sido parceiro do povo cristão. Sempre auxiliando, escutando e se fazendo presente nos eventos que promovem valores familiares e de fé. Esta Marcha ficará guardada na lembrança de todos que vieram desfrutar da presença de Deus neste dia lindo de sol”, finalizou Flori.

Foto: Roberto Zacarias / Secom

Marcha para Jesus

A Marcha para Jesus é um dos maiores eventos cristãos a céu aberto do mundo. O evento reafirma os princípios cristãos. A primeira Marcha, denominada March for Jesus, ocorreu em 1987, na cidade de Londres, no Reino Unido. No ano de 1993, chegou ao Brasil, sendo realizada em São Paulo. Passou a integrar o calendário oficial do Brasil em setembro de 2009, quando a Lei Federal 12.025 foi sancionada. Em Santa Catarina, a data foi instituída por meio da Lei Estadual 13.174, de novembro de 2004.

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