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Governo recua em relação ao toque de recolher

Diante da péssima repercussão do termo “toque de recolher”, que foi a interpretação dada pela sociedade ao mais recente decreto estadual do governo sob o pretexto de combater a Covid19; e diante da flagrante ilegalidade de tal  medida, o Centro Administrativo está distribuindo esta nota. A atual gestão de Santa Catarina nega que tenha imposto toque de recolher, muito embora várias prefeituras estejam alardeando que encheram as ruas de fiscais e policiais à noite pare fazer cumprir a ordem (como na foto, em Balneário Camboriú).

O governo catarinense, a exemplo do paranaense, que também impôs o toque de recolher, está sendo alvo chacotas nacionais. O toque de recolher só pode ser decretado pelo presidente da República e em situações extremas como em tempos de guerra ou durante graves convulsões sociais.

“Nota Oficial: Governo do Estado nega Toque de Recolher

Por conta de interpretações equivocadas do Decreto 970, de 4 de dezembro de 2020, que
atualiza as medidas de prevenção ao coronavírus, o Governo de Santa Catarina esclarece:
1 – As medidas anunciadas pelo referido Decreto têm, de maneira responsável, a intenção
de reduzir o contágio da COVID-19 em Santa Catarina. Apenas neste sábado, 5, foram
3.851 novos casos da doença e 41 óbitos no Estado. Há 32 mil casos ativos, e a taxa de
ocupação geral de leitos de UTI em Santa Catarina é extremamente preocupante, atingindo
86,7% no momento. A doença respiratória causou 3.980 mortes desde o início da
pandemia.
2 – O texto impõe RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO de pessoas em
espaços públicos e privados e em vias públicas da meia-noite às 5h, e não PROIBIÇÃO. De
forma que a ação tem viés educativo, no sentido de orientar e provocar a conscientização
das pessoas para que não ocorra um colapso no sistema público de saúde.
3 – O Decreto visa, acima de tudo, limitar festas clandestinas e ambientes que descumprem
regras sanitárias. Eventos desta natureza têm sido registrados em todas as regiões do
Estado e são pontos de concentração e alta transmissão do vírus. Ressalta também a
OBRIGATORIEDADE do uso de máscara em todos lugares, exceto em residências,
enquanto durar o Decreto de calamidade pública estadual.
4 – A intenção não é, sobremaneira, afrontar o direito de ir e vir do cidadão. Ações como
essa também são objeto de deliberação em outros estados da federação que igualmente
enfrentam o agravamento da crise sanitária.
5 – As medidas adotadas neste momento não devem trazer prejuízos ao comércio, apenas
adaptação de funcionamento.
6 – O Governo do Estado reitera que as medidas foram tomadas de comum acordo com
prefeituras, após amplo debate realizado em duas reuniões com a Federação Catarinense
de Municípios (Fecam), prefeitos das maiores cidades do Estado e autoridades em Saúde.
O Decreto tem validade de apenas 15 dias, de forma que tenhamos uma melhoria da
condição sanitária do Estado já nas festas de fim de ano.
Florianópolis, 05 de dezembro de 2020″

foto>Prefeitura de Balneário Camboriú, divulgação

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