“Nota à imprensa
O CIASC e a Secretaria de Estado da Saúde informam que receberam com naturalidade
as recomendações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ambos
encaminhada, e irão seguir as recomendações emitidas, mediante a revogação do acordo
de parceria celebrado pelo CIASC. A mesma providência se estenderá às demais
parcerias estratégicas firmadas pelo CIASC em iguais condições, ou seja, nas quais não
há contratos firmados e aportes de recursos públicos.
É importante ressaltar que o Ministério Público reconhece que o modelo de parcerias tem
previsão legal e que não houve transferência de recursos financeiros, nem prejuízo ao
erário ou qualquer ato de improbidade administrativa, portanto o modelo utilizado, tendo
início em 2019, pelo CIASC é legal.
O MPSC ainda reconhece a importância da adoção da telemedicina para o avanço na
política pública do acesso ao direito à saúde. Nesse sentido, a Secretaria de Estado da
Saúde lançará licitação, de acordo com a Lei 14.133/21, reforçando o compromisso com a
transparência e os princípios de competitividade, eficiência, economicidade e indo ao
encontro do esforço diário para redução do tempo de espera da população para consultas
em determinadas especialidades médicas, o que, também, será seguido em relação as
demais parcerias estratégicas.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2024”