O deputado federal Hélio Costa integrará, como membro titular, a Comissão Especial que fará um parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 453/18. A matéria determina que a perda ou suspensão de direitos políticos ocasionada por condenação transitada em julgado não será aplicada caso o sentenciado tenha sua pena substituída por penas restritivas de direito.
O objetivo da proposta é adaptar a interpretação das normas em razão da eventual aplicação de penas alternativas, que foram introduzidas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/90) em 1998, dez anos após a promulgação da Constituição.
A Constituição veda a cassação de direitos políticos, mas prevê a perda ou suspensão, além da hipótese de condenação criminal transitada em julgado, nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e improbidade administrativa.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em junho, a admissibilidade do texto. Agora, cabe à Comissão Especial debater e votar a proposta. Depois, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votado em dois turnos.