Como já virou praxe neste 2019, novamente a Assembleia Legislativa deve protagonizar o encaminhamento final da gigantesca celeuma criada em torno do aumento do ICMS sobre insumos agrícolas, incluindo-se aí os defensivos.
Já se encontra no Parlamento estadual a Medida Provisória, assinada pelo governador na sexta-feira, 23, isentando os insumos de ICMS até 31 de dezembro deste ano. Moisés da Silva subscreveu a MP depois do acordo, tirado a duras penas, estabelecido com o setor produtivo na quinta-feira passada.
Pelo texto, haverá uma tabela de cobrança de impostos sobre os defensivos em SC, conforme a “periculosidade” de cada um deles, já a partir de janeiro de 2020.
Só que os produtores vão atuar para que as novas regras, sejam elas quais forem, estejam em conformidade com o diapasão nacional, que será definido em abril do ano que vem pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). O órgão de controle deve uniformizar esta questão em todo o Brasil.
E é nesta toada que tendem a seguir os deputados estaduais, modificando o prazo estabelecido na MP de Moisés da Silva, que deve ser estendido até abril de 2020.
Veto
O governador dispõe da prerrogativa de vetar qualquer modificação que venha a ser aprovada no plenário da Alesc sobre a MP que assinou. E aí estará se expondo ao risco de sofrer nova e acachapante derrota!
Tom
Vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri, liderança respeitada no meio agrícola de SC, já se manifestou contrário à data de validade da MP de Moisés da Silva.
Barbieri defende que Santa Catarina siga os outros estados, mantendo a isenção fiscal sobre os defensivos até abril de 2020. Pelo menos.
Dois caminhos
Para as lideranças do agronegócio, que já voltaram a se articular politicamente junto aos deputados estaduais, há dois caminhos a seguir: isenção total até abril; e acompanhar as regras nacionais a partir do ano que vem. Nenhum deles, portanto, acompanha o meio termo proposto por Moisés da Silva