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IMA concede licença ambiental para cultivo comercial da macroalga em Florianópolis

O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), concedeu, nesta semana, a renovação da Licença Ambiental de Operação (LAO) para o Parque Aquícola Florianópolis 05, localizado na Baía Sul.

De acordo com a legislação federal, um parque aquícola é um espaço físico delimitado em meio aquático, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura. Os parques aquícolas são divididos em diversas áreas aquícolas (fazendas marinhas) que são ocupadas por produtores de ostras, vieiras e mexilhões.

“A nova LAO, além da atividade de malacocultura, que corresponde à produção de moluscos como as ostras e mexilhões, agora também permite a produção comercial da macroalga Kappaphycus alvarezzi, explica o oceanógrafo do IMA, Volney Junior Borges de Bitencourt.

O Parque Aquícola Florianópolis 05 compreende 106 áreas aquícolas e 104 cessionários (produtores), sendo o segundo parque aquícola de Santa Catarina. Do total, sete áreas aquícolas já sinalizaram que vão iniciar os cultivos da macroalga Kappaphycus alvarezzi.

O interesse pela produção desta macroalga deve-se principalmente ao fato de ser fonte da carragenana, utilizada como espessante, substância que aumenta a viscosidade de um líquido, em diversos setores econômicos (indústrias alimentícias e farmacêuticas, por exemplo).

Além de propiciar uma oportunidade de aumentar a renda do produtor, o cultivo da Kappaphycus alvarezzi também possui o potencial de melhorar a qualidade da água por captar nutrientes em excesso da água, atenuando a floração de algas nocivas, fenômeno popularmente conhecido como “maré vermelha”.

A licença possui validade por quatro anos, período em que tanto os produtores quanto o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) deverão realizar o monitoramento ambiental, por meio dos programas ambientais. Anualmente, deverá ser encaminhado ao IMA um relatório do devido cumprimento das condicionantes da LAO.

Foto: Divulgação / Epagri

 

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