Eduardo Cunha informa que começará na próxima semana a analisar efetivamente os pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff já apresentados à Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados poderá decidir sobre o início ou não da tramitação de um pedido de impeachment de presidente da República. A orientação consta de resposta do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (destaque na foto), à questão de ordem de partidos da oposição (DEM, PSDB, PPS, SD, PSC e PTB) sobre requisitos de aceitação, recursos, prazos, emendas e rito de tramitação de eventual pedido de afastamento de Dilma Rousseff. A resposta de Cunha foi distribuída às lideranças partidárias na tarde desta quarta-feira e será formalmente lida no Plenário da Câmara nesta quinta (24).
De acordo com o texto, a admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade de presidente da República envolve não apenas a análise de aspectos meramente formais (firma reconhecida do denunciante, rol de testemunhas etc.), mas também a tipicidade das condutas imputadas e a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se o presidente da Câmara deferir o pedido de impeachment, será iniciada a sua tramitação normal na Casa. Em caso de indeferimento, qualquer deputado poderá apresentar recurso, em prazo de cinco sessões, para que a decisão final seja dada em votação do Plenário, por maioria simples de votos. “Aqui, o Regimento é feito não para o poder total do presidente. O Plenário sempre dará a última palavra, não há como o presidente substituir o Plenário: sempre há uma forma de o Plenário, querendo, fazer a vontade dele em detrimento da vontade de quem quer seja”, afirmou Eduardo Cunha em entrevista no Salão Verde.
Um dos autores da questão de ordem, o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), elogiou a decisão: “Está assegurado o direito de recurso ao Plenário, que era um dos objetivos da oposição, para que a Casa possa se pronunciar pela maioria dos parlamentares. Assim, essa decisão não será monocrática do presidente da Câmara: ela terá de ser submetida ao Plenário da Casa”.
Análise efetiva
Inicialmente, Mendonça Filho avaliava ser possível a um deputado apresentar requerimento de prazo máximo para o presidente da Câmara decidir sobre a admissibilidade dos pedidos de impeachment, a fim de evitar eventuais manobras protelatórias. Cunha esclareceu que não há prazo para essa decisão, mas garantiu que, já a partir da próxima semana, começará a analisar efetivamente os cerca de 10 pedidos de impeachment de Dilma já apresentados na Casa.
“Publicamente, assumi o compromisso de que não vou colocar na gaveta. Eu não tenho razão para fazer embargo de gaveta de pedido algum e não o farei. E isso vai ficar claro quando eu começar a decidir, na semana que vem”, ressaltou o presidente.
Os partidos de oposição decidiram apoiar o pedido de impeachment de Dilma apresentado, na semana passada, pelo jurista Hélio Bicudo. Já a base governista se ampara em recente pronunciamento do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, para quem falta fundamento jurídico que justifique eventual afastamento da presidente da República.
Rito
De acordo com a Constituição, a Câmara dos Deputados é responsável pela admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade de presidente da República. Se deferido, o pedido inicial é posteriormente analisado em comissão especial, eleita de acordo com o critério da proporcionalidade — ou seja, o tamanho das bancadas e coligações partidárias.
O Regimento Interno da Câmara fixa prazos de dez sessões para a manifestação do denunciado e, a partir daí, mais cinco sessões para a aprovação de parecer que conclua por deferimento ou indeferimento, em comissão especial. No Plenário, o quórum exigido para que a acusação seja admitida pela Câmara é de 2/3 da Casa, ou seja, 342 votos. Já a competência para processar e julgar presidente da República por crimes de responsabilidade cabe ao Senado.
Ag. Câmara de Notícias
Foto: Gustavo Lima. Câmara dos Deputados