Blog do Prisco
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Incertezas atrasam o país

Presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar

 

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) tem alertado para as dificuldades provocadas pela falta de previsibilidade no ambiente de negócios brasileiro. Um exemplo desta situação é a Medida Provisória 1202/23, de reoneração da folha de pagamento para 17 setores que mais empregam no país, como é o caso de têxtil, vestuário, alimentos e construção civil, que têm importante participação na economia catarinense. É mais uma ação tomada sem que a sociedade, representada pelo Congresso Nacional, tenha sido ouvida.

O episódio começou em outubro, quando o Congresso votou pela manutenção da desoneração da folha dos referidos setores. A matéria, contudo, foi vetada pelo Presidente da República, sob a alegação de dificuldades nas contas públicas. Em sintonia com a sociedade, em 14 de dezembro, com ampla maioria de votos, o Parlamento derrubou o veto. A novela jurídica teve continuidade, quando, certamente premido pela prática de gastar muito mais do que arrecada, e em flagrante inconstitucionalidade, o governo edita a Medida Provisória 1202, no dia 29 de dezembro, no apagar das luzes do ano legislativo.

A insistência do governo é uma manobra que fere a Constituição Federal, pois é uma tentativa de reeditar matéria recente, amplamente discutida e decidida pelo Congresso Nacional, e, além disso, evidencia uma falta de sintonia com as reais necessidades da sociedade brasileira.

O equilíbrio fiscal é fundamental, mas não deve ser buscado pelo aumento da carga tributária, e sim, por meio da eficiência do gasto público e da redução das despesas. O aumento da tributação vai afetar a atividade industrial, os investimentos, a competitividade e a busca pela reindustrialização do país, que é um dos objetivos do próprio governo. Somado a isso, a decorrente redução da atividade econômica tende a ter o efeito contrário ao esperado, afetando negativamente a receita pública.

Acreditamos que o bom senso e a legalidade vão prevalecer, não apenas para as indispensáveis previsibilidade e segurança jurídica dos cidadãos e das empresas, mas por respeito à ordem constitucional e à vontade da sociedade brasileira.