Diretamente da Alemanha, onde participa do Encontro Brasil-Alemanha, o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, alertou os empresários para a importância de o setor industrial manter a mobilização acerca do projeto de terceirização de mão de obra. A matéria já foi aprovada pela Câmara e agora os destaques ao texto-base serão apreciados pelos deputados. Os destaques devem ir ao plenário nesta terça-feira, 14.
Confira:
1. Cláusula anticalote
A empresa que fornece os serviços ou produtos a outras empresas terá de reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados (Art. 5o)
2. Especialização
A prestadora de serviços terceirizados deve ter objetivo social único, qualificação técnica e capacidade econômica compatível com os serviços a serem prestados (Art. 2o)
3. Veda à intermediação de mão de obra
A prestadora de serviço não pode ser simples fornecedora de mão de obra para a contratada. É obrigada a prestar serviço específico e especializado (Art. 4o)
4. Cláusula anti-PJ
Não pode haver vínculo empregatício entre a contratante e o terceirizado, o que inibe a prática conhecida como “pejotização” (Art.4º)
5. Fiscalização pela contratante
A empresa que contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada (Art.16)
6. Responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados
A empresa que contrata serviços terceirizados responderá na Justiça do Trabalho pelo descumprimento, por parte da empresa que fornece os serviços, das obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Art. 15)
7. Igualdade no ambiente de trabalho
Os terceirizados têm assegurado acesso a instalações da empresa contratada, como refeitório, serviços médico e de transporte (Art. 12)
8. Saúde e segurança no local de trabalho
A empresa que contrata serviços terceirizados deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados (Art.13)
9. Aplicação da CLT
A empresa que descumprir as obrigações previstas na lei estará sujeita a penas administrativas e às multas previstas na legislação do trabalho (Art. 22).
Foto: Ag. Alesc, arquivo, divulgação