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Irregularidades Eleitorais e Abuso da Máquina Pública Marcam Gestão em Bombinhas

No contexto de pré-campanha, o sucessor escolhido pela atual administração, Alexandre da Silva, enfrentou duas impugnações por ter assumido a prefeitura em um período vedado, aproveitando esse tempo para promover obras e divulgar realizações, o que caracteriza o uso indevido da máquina pública. O prefeito Paulo Henrique Dalago Muller, conhecido como Paulinho, foi acusado de assediar potenciais candidatos da oposição, o que resultou em uma denúncia formalizada junto à Polícia Federal e ao Ministério Público (veja vídeo). A perseguição política atingiu um nível alarmante, culminando em uma agressão física cometida por um motorista da prefeitura contra o marido de uma candidata da oposição, expondo de forma clara o clima de intimidação instaurado.[1]

Além disso, Alexandre da Silva, gravou um vídeo de pré-campanha dentro de uma escola pública que sequer havia sido inaugurada, utilizando o espaço para autopromoção, algo que outros candidatos não tinham a possibilidade de fazer[2]. Paulinho também gravou um vídeo destacando um acesso entre Porto Belo e Bombinhas como uma grande conquista de sua gestão. Contudo, a reação foi imediata. O primeiro comentário de um morador foi direto: “Em dia de chuva, não passa.”[3]

Já no contexto de campanha, as irregularidades persistiram. Alexandre da Silva, candidato a prefeito, e José Antônio Olimpia, candidato a vice-prefeito, conhecido como Tonho, foram condenados por utilizarem propagandas eleitorais irregulares, como o uso de material com efeito de outdoor e a plotagem no interior do comitê de campanha, em clara violação à legislação eleitoral. Além disso, a gestão foi acusada de utilizar a máquina pública para iniciar obras em período eleitoral, uma prática vedada pela lei, apenas para gerar repercussão social.

Outro ponto de destaque foi a utilização de um mini trio elétrico para propaganda eleitoral. Após realizar essa prática ilícita duas vezes, circulando pela cidade com propaganda eleitoral fixada no veículo, a Justiça Eleitoral emitiu uma liminar em 18 de setembro, determinando “a remoção das propagandas eleitorais com o número dos candidatos Alexandre da Silva e José Antônio Olimpia fixadas no veículo identificado na inicial, bem como a determinação para que abstenham de veicular propaganda eleitoral por meio de mini-trio quando desacompanhado de passeata, carreata ou caminhada, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.”[4]

As multas não pararam por aí. Alexandre foi multado em R$ 6.000 por não informar corretamente as redes sociais utilizadas para a campanha, enquanto Tonho foi penalizado com uma multa de R$ 5.000 pelo mesmo motivo[5]. Ambos também foram condenados por manter propagandas gigantes com “efeito outdoor” nas principais avenidas da cidade, visíveis para todos. Mesmo após a condenação, o material não foi removido, resultando em uma multa adicional de R$ 5.000 por descumprimento da decisão judicial.[6]

Atualmente, as multas aplicadas aos candidatos já somam R$ 26.000, uma quantia significativa considerando que Bombinhas registrou apenas 10 mil votos válidos nas eleições de 2020. Com o teto de gastos de campanha fixado em R$ 159.000, as multas já representam mais de 15% desse total.

Essas irregularidades levantam questões sérias sobre o comprometimento da gestão com o processo democrático. A reincidência no descumprimento das normas eleitorais e o uso repetido da máquina pública para fins pessoais indicam um ambiente eleitoral fragilizado, comprometendo a legitimidade do pleito. É fundamental que as autoridades atuem com firmeza para garantir a integridade das eleições e a manutenção da ordem democrática em Bombinhas.

 

[1] https://diarinho.net/materia/654360/Vereadora-denuncia-que-motorista-do-prefeito-deu-surra-no-seu-marido-durante-festa-junina–

[2] https://www.instagram.com/p/C9BJ80JO6_v/

[3] https://www.instagram.com/p/C9p8ulBug0u/

 

[4] Processo nº 0600760-86.2024.6.24.0031

[5] Processo nº 0600534-81.2024.6.24.0031

[6] Processo nº 0600482-85.2024.6.24.0031

foto>Prefeitura de Bombinhas, arquivo

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