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IRRESPONSABILIDADE FISCAL e ANISTIA

Os debates em torno da renegociação das dívidas dos Estados e Municípios com a União têm priorizado críticas ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 315/16, que susta os efeitos do artigo 3º, inciso I, anexo I, do decreto presidencial 8.616/15, que estabelece, de maneira arbitrária, a fórmula de cálculo do indexador da dívida, e ao mandado de segurança do Governo de Santa Catarina, que reivindica outra fórmula de cálculo. Essas duas iniciativas são apresentadas pelo governo e por seus aliados como parte da chamada “pauta-bomba”.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, do executivo é apresentado como um modelo de “socorro” aos entes federados, responsável e austero.
Nada mais falso!
Quanto ao PDC 315/16, é preciso enfatizar, seu objetivo é sustar os efeitos de um decreto presidencial que exorbitou seus objetivos possíveis: legislou em vez de regulamentar! Criou uma fórmula de correção em vez de regulamentar o indexador (SELIC acumulada) criado pela Lei Complementar no 148/2014. Como permite a Constituição, se for aprovado pelas duas Casas do Congresso, ele determinaria nova negociação ou decisão judicial para esclarecer o sentido da expressão SELIC acumulada. O Mandado de Segurança de autoria do Governo Catarinense ataca, sim, o anatocismo (juros sobre juros), que favoreceu a União nos contratos firmados entre 1997 e 2000. Para que se avalie o volume de distorções produzido pela agiotagem federal, o estoque inicial da dívida de estados e municípios era de 115 bilhões de reais. Pagos quase R$ 300 bilhões, a dívida atual monta R$ 470 bilhões. O Município de São Paulo, que, diversamente de outros, não amortizou 20% da dívida inicial, estando, então, submetido à maior taxa de juros, devia, em dezembro de 2015, 74 bilhões de reais. Aplicado o critério do Decreto 8.616/15, teve sua dívida reduzida para R$ 27 bilhões, com um desconto de R$ 47 bilhões, equivalente a 62,8% do devido. O famoso “mercado” não se escandalizou nem considera essa dádiva uma “bomba fiscal”. Parabéns!
Cabe focalizar um propósito do PLP 257 que tem passado despercebido, sem críticas e que, na prática, detona a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Trata-se do Regime Especial de Contingenciamento (REC), proposto num conjunto de alterações da LRF, resumidas no artigo 14 do PLP 257, que acrescenta os parágrafos 6º, 7º e 8º ao artigo 9º e o parágrafo único ao artigo 73, cria os artigos 3º -A, 3º -B, 9º -A e 24 –A, bem como altera o artigo 4o, todos da LRF.
Em apertado resumo, o conjunto da obra proposto é o seguinte:
1.- sempre que o crescimento do PIB (nacional, regional ou estadual) for baixo ou negativo durante um ano, os gestores ficam autorizados a adotar o REC;
2.- durante a vigência do REC, os gestores poderão abster-se de realizar o contingenciamento de quaisquer despesas, pois a eles é deferido avaliar e decidir o que seria importante e indispensável;
3.- em decorrência do REC, as metas fiscais seriam revogadas pelo executivo sem necessidade de manifestação do legislativo, em função da prévia e ampla autorização da “nova” LRF;
4.- instituir o REC por lei complementar, sem mecanismo, igualmente previsto em lei de igual nível, que preveja compensações futuras, equivale a facilitar os dribles à responsabilidade fiscal, sucessiva e indefinidamente.
Sequer os postulados Keynesianos, de políticas anticíclicas, com déficits compensados por superávits, são incorporados ao projeto. José do Egito, baseado nesse projeto, recomendaria ao faraó esbanjar tanto no período das vacas gordas quanto no das magras! Como diria nosso querido neto da Vó Salvelina, Leandro: “Taca-lhe o pau, Marco véio!”.
O PLP 257, a pretexto de ajudar entes federados subnacionais, simula austeridade, ao vedar reajustes salariais a servidores públicos. Na verdade, promove um amplo modelo de irresponsabilidade fiscal, concede “indulgência plenária” fiscal para o futuro (certamente “de olho” no passado e no presente!), anistia quem gastou mais do que arrecadou, favorece pedaladas fiscais e desmoraliza a Lei de Responsabilidade Fiscal!
O mais espantoso é que não se ouvem vozes criticando essa licenciosidade! Este texto pretende chamar a atenção para esses tópicos, propiciando um debate mais equilibrado.

Esperidião Amin, em 25/4/2016

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