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Isenção de ICMS para representante comercial

A Assembleia Legislativa analisa desde o final do ano passado, o Projeto de Lei 0534.4/15, do deputado Leonel Pavan (PSDB-SC), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis comprados por representantes comerciais. O benefício vale para todos os automóveis de passageiros de fabricação nacional equipados com motor de até duas mil cilindradas. O autor da proposta argumenta que os representantes comerciais “contribuem de forma expressiva para a expansão da atividade comercial e industrial no país e utilizam o automóvel como instrumento necessário para o desenvolvimento do seu trabalho”.


Apenas um carro

Segundo a proposta, cada profissional poderá comprar apenas um carro nessas condições. Para obter o benefício, o representante comercial deverá estar inscrito no respectivo conselho regional da atividade (Core); e estar exercendo atividades há pelo menos 5 anos ; e comprovar a regularidade fiscal. Outra condição para se habilitar ao benefício é que o adquirente não pode ter se envolvido , nos últimos doze meses, em acidente em que tenha agido com negligência imperícia ou dolo. Caso transfira a propriedade do veículo antes de três anos de uso, o beneficiado deverá pagar o valor atualizado do tributo. Caso não cumpra essa determinação, serão cobrados multa e juros. O projeto tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ) e aguarda parecer do relator deputado Sílvio Dreveck para seguir em análises das demais comissões da casa: Finanças e tributação e comissão de Economia.

Foto: Ag. Alesc, divulgação

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