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Ivens de Carvalho assume a Corregedoria do MPSC

A Corregedoria-Geral do Ministério Público orienta, fiscaliza e acompanha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça. A posse do novo Corregedor-Geral do MPSC ocorreu no final da tarde desta sexta-feira (6/4), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Procurador de Justiça Ivens José Thives de Carvalho foi empossado como Corregedor-Geral da Instituição. A sessão, que ocorreu no final da tarde desta sexta-feira (6/4), no 9º andar da sede do MPSC, em Florianópolis, foi presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e secretariada pelo Procurador de Justiça Carlos Henrique Fernandes, que fez a leitura do termo de posse e de compromisso do empossado.

O novo Corregedor-Geral do MPSC iniciou o seu discurso lembrando que o Estado se constitui em poderes e instituições, dentre as quais se inclui o Ministério Público e que têm como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação.

 

“Nossa Instituição, por sua vez, encontra-se incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e conta com um número razoável de agentes políticos dotados de independência funcional para esse mister. Essa independência de atuação, entretanto, é afetada por um rol de atribuições específicas, determinadas pela própria lei ou, seguindo as hodiernas tendências da administração, por metas e programas institucionais a serem cumpridos. Portanto, a independência funcional não é irrestrita”, afirmou.

Para o novo Corregedor-Geral do MPSC, uma “conjugação equilibrada” entre os princípios da unidade e da independência funcional, sem receitas prévias e imutáveis, mas que garanta que as metas fixadas institucionalmente se realizem sem se impor uma forma de concretização necessariamente uniforme é, indubitavelmente, uma das suas preocupações. “Em nosso entender, a solução perpassa a construção das prioridades e diretrizes correicionais a partir de um diálogo institucional”, complementou.

 

Outro foco importante de preocupação da Corregedoria-Geral, segundo Ivens, é a formação dos próximos integrantes da Instituição, preocupação que deve ser redobrada durante o estágio probatório e, de forma preponderante, durante os cursos de vitaliciamento. “Além da primordial função acusatória – criminal ou cível -, o Ministério Público deve promover a indução e efetivação de políticas públicas, ou seja, tem por desafio ser um agente de transformação social, promovendo a concretização, inclusive extrajudicialmente, de direitos e garantias fundamentais”, ressaltou.

O Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, que deixa o cargo de Corregedor-Geral depois de quatro anos à frente do órgão, agradeceu nominalmente cada um dos integrantes da sua equipe e fez um balanço do que ele classificou como progressos continuados de outros progressos anteriores realizados pelos colegas que o antecederam. A explanação foi dividida em quatro vetores: desburocratização e racionalização; inovação; produtividade; e aproximação da Corregedoria-Geral com os Membros.

“Tenho a sensação do dever cumprindo. Se mais não fiz, foi devido às minhas misérias. Quanto à atividade disciplinar, sempre procurei, em favor da equidade, aplicar sanções aquém do que o representado poderia receber, isso porque, como aprendi com Santo Ignácio de Loyola, a mão que bate nunca deve estar desacompanhada da mão que reza. Queiram-me bem os colegas corrigidos: o pai que poupa a vara ao filho odeia o filho, diz a Sagrada Escritura, e eu sempre tive amor pela minha Instituição e pelos meus colegas”, afirmou.

 

O Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, encerrou a sessão solene dirigindo a palavra para o novo Corregedor-Geral.  “Abrimos um novo ciclo para as Corregedorias. Vivenciamos que a CGMP acompanha e compreende o amplo espectro da atuação do Ministério Público que, empoderado pela Constituição Federal, necessita aproximar-se de novas áreas do conhecimento e não somente a área jurídica. As demandas que chegam ao Promotores são diversas, exigem preparo e também criatividade. Para isso, precisamos de estrutura, de capacitação e de Membros motivados, amparados por uma Corregedoria rápida, que entenda os tempos modernos”, finalizou Neis.

CORREGEDORIA-GERAL DO MPSC

A Corregedoria-Geral do Ministério Público orienta, fiscaliza e acompanha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça, confrontando-as com as condutas públicas e privadas protagonizadas pelos Membros. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça, com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar processo administrativo disciplinar contra Membros do Ministério Público, punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta incompatível com o cargo.

 ENTREVISTA COM O NOVO CORREGEDOR

O novo Corregedor-Geral do MPSC, Ivens José Thives de Carvalho, completa em agosto deste ano 30 anos de carreira do Ministério Público. Como Promotor de Justiça, atuou na 19ª Circunscrição de Tubarão e nas Comarcas de Pinhalzinho, Ibirama, São Miguel do Oeste, Rio do Sul, Trombudo Central, Araranguá, Brusque e Florianópolis. Em 2011, foi promovido a Procurador de Justiça.

Ivens também já foi diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), coordenador do então Centro de Apoio Cível e Eleitoral (CCE) e assessor, secretário da Corregedoria-Geral do MPSC e Subcorregedor-Geral. O novo Corregedor-Geral do MPSC também já integrou o Conselho Superior do Ministério e diversas comissões.

A seguir, leia entrevista com o novo Corregedor-Geral do MPSC.

MPSC – Em agosto deste ano o senhor completa 30 anos de carreira no Ministério Público de Santa Catarina. De que forma sua experiência influenciará em sua atuação na Corregedoria-Geral do MPSC?

Ivens José Thives de Carvalho – Eu acredito que, em razão de estar há 30 anos no Ministério Público, tive a oportunidade de passar por inúmeras situações, e essas situações, acredito, também são vivenciadas por aqueles Promotores de Justiça que iniciam sua carreias ou que já possuem algum tempo de atividade de Ministério Público. Com isso, por ter vivenciado boa parte dessas experiências, eu tenho como aquilatá-las e também tenho como auxiliar os colegas, repassando para eles as minhas experiências e como eu busquei resolver os problemas que me alcançaram naquele momento.

MPSC – Quais ações o senhor pretende empreender à frente da Corregedoria-Geral do MPSC?

Ivens – Não há, na Corregedoria-Geral, que se inventar muita coisa. Boa parte da nossa atividade já é perfeitamente descrita tanto pela Lei Orgânica do Ministério Público brasileiro quanto pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que dão as diretrizes, que são a orientação, primordialmente, e a fiscalização. Devemos dar continuidade àquilo que já vinha sendo feito, que são as correições, as quais atualmente devem ser trienais, em todas as Promotorias de Justiça, buscar corrigir também aqueles Promotores de Justiça que, eventualmente, em razão das suas movimentações na carreira, acabam ficando fora dessa periodicidade, buscar fortalecer bastante a orientação, principalmente agora, que nós temos algumas alterações legislativas, e também com relação aos Promotores de Justiça que estão iniciando a sua jornada no processo de vitaliciamento.

MPSC – O que motivou o senhor a ser Corregedor-Geral do MPSC?

Ivens – Permaneci durante 19 anos da minha carreira afastado das atividades da Administração Superior. Lá pelo idos de 2006 e 2007, fui chamado para a direção do CEAF, e ao término dessa atividade fui convidado pelo então Corregedor-Geral, Dr. Fontes [José Eduardo Orofino da Luz Fontes], para assessorá-lo. Em seguida, com a assunção do Dr. Paulo Ricardo [Paulo Ricardo da Silva], passei a assessorá-lo e, um pouco mais à frente, atuei como secretário da Corregedoria. Recentemente fui convidado pelo Dr. Gilberto Callado para atuar como Subcorregedor-Geral em razão da aposentadoria do Dr. Alberton [José Galvani Alberton]. Esse período de atividade perante a Corregedoria acabou me animando para atuar agora naquele que talvez seria o único cargo dentro da Corregedoria que eu não assumi, que é o de Corregedor-Geral.

MPSC – Qual é a função da Corregedoria-Geral do MPSC?

Ivens – Primordialmente, a orientação dos Promotores de Justiça e também, em determinada situação, de todos os Membros da Instituição. Ela está calcada basicamente na orientação.

MPSC – Em que situação o cidadão poderia procurar a Corregedoria-Geral do MPSC?

Ivens – Todo Membro do Ministério Público, além daquelas obrigações decorrentes de outras normas, tem especificamente que cumprir os seus deveres funcionais. Existe um rol de deveres que devem ser cumpridos e que se encontra no artigo 157 da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina. Sempre que o Promotor de Justiça descumpre esses deveres, ele fica sujeito a ter uma orientação para que retorne ao seu cumprimento. Ao perceber esse descumprimento, o cidadão deve procurar a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

MPSC – Quais são os meios de contato com a Corregedoria-Geral do MPSC?

Ivens – Todos os canais de comunicação presentes no mundo moderno – e-mail, telefone, pessoalmente ou outros mecanismos, como o acesso à página da Ouvidoria do Ministério Público, ou seja, todos aqueles canais comuns de comunicação com os órgãos públicos.