Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela constitucionalidade de dois artigos da Lei Complementar 575, por meio da qual se instituiu a Defensoria Pública em Santa Catarina.
Os artigos citados são os 54 e o 56, autorizando o mandatário a investir advogados que não integram a carreira da Defensoria Pública em cargos de comando no órgão: defensor público-geral, subdefensor público-geral e corregedor-geral).
SÓ DEPOIS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
A lei deve valer, avalia Janot, enquanto não houver servidores da Defensoria com estabilidade na carreira, que só é alcançada depois de três anos de estágio probatório. A instituição catarinense passou à existência em 2 de agosto de 2012.
O procurador-geral se manifestou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos junto ao Supremo Tribunal Federal. A entidade argumenta que os artigos ferem a autonomia da Defensoria Estadual. O parecer de Janot é uma vitória para o Centro Administrativo.
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