Após decisões que colocam em risco a plena liberdade de imprensa, assegurada pela Constituição no Brasil, o Senador eleito pelo PL protocolou a denúncia neste sábado, dia 22.
O senador eleito Jorge Seif Júnior (PL) protocolou uma denúncia contra o TSE na Corte Interamericana de Direitos Humanos pelas recentes decisões do tribunal que não só censurou veículos de comunicação e produtoras, como também deu aos próprios ministros “superpoderes” para excluir, via ofício, publicações em redes sociais sem que precise de um processo para isso.
A denúncia visa defender não só a Jovem Pan e a produtora Brasil Paralelo, diretamente atingidas com as últimas decisões, mas toda a imprensa brasileira que hoje está sob o que Seif avalia como “claustrofobia democrática”, em qualquer meio, sendo intimidados em um país que se supunha possuir imprensa livre. Segundo Seif, o TSE, com o endosso do seu presidente Alexandre de Moraes, tomou decisões inconstitucionais e que ferem gravemente a liberdade de imprensa no país.
As decisões não só vão contra a própria Constituição Federal, como também vão contra o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 22 de novembro de 1969, na qual o Brasil é signatário, que proíbe todo ou qualquer ato que venha a censurar previamente a imprensa, a expressão individual e artística.
Em nota divulgada a imprensa, Jorge Seif relembra atos do TSE que, sob o argumento de que pretende prevenir violações à legislação eleitoral, tem sido sucessivamente proativo em decisões extremas, muitas vezes sem que haja sequer caso concreto. (Confira abaixo a nota na íntegra)
A denúncia protocolada hoje em nome de Seif, e assinada pelo escritório Cavalcanti & Zenatti Advogados Associados, elenca todos os atos do TSE que trouxeram para o Brasil uma total insegurança jurídica para os meios de comunicação, jornalistas e veículos que tem como dever institucional de informar, opinar e criticar, assegurados pela Constituição Federal Brasileira.
O documento ainda relembra decisões do próprio TSE, possui diversos precedentes no sentido de vedação da censura prévia. Em uma delas o próprio Alexandre de Morais, já relatou jurisprudência no sentido de que “O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. (ADI 4451 – Rel Alexandre de Moraes).
Pelo fato do TSE ser a instância máxima de poder sobre o assunto no Brasil, não há a quem recorrer senão a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com pedido liminar cautelar, pedindo a imediata suspensão resolução do TSE que deu “superpoderes” aos seus juízes e do processo judicial que censurou a rede Jovem Pan e a produtora Brasil Paralelo.
“Os fatos expostos na denúncia representam a constatação de que a imprensa livre está colocada em xeque e qualquer meio de comunicação pode ser a próxima vítima, considerando que está instaurando um estado de vigilância da esfera privada e na imprensa análogo ao de ditaduras. A rádio, a TV, a imprensa escrita, os canais de comunicação via Internet e Redes Sociais, estão sob aviso de censura. Os profissionais de comunicação estão intimidados e inibidos a realizarem livremente seu trabalho.” diz a nota distribuída a imprensa.