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Judiciário confirma condenação de ex-deputado

“O TCE [Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)] não poderia mesmo decidir de forma distinta. Os fatos apurados pela Corte eram gravíssimos (gravíssimos!)”. A manifestação é do juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SC, ao julgar improcedente, em 26 de julho, ação ajuizada pelo ex-deputado federal Nelson Goetten de Lima (foto) contra o Estado e o TCE/SC. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do Estado nº 2.406, de 4 de agosto. O ex-parlamentar pretendia anular decisão da Corte de Contas que o responsabilizou, solidariamente, pela aplicação irregular de recursos repassados, pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FundoSocial), em 2005 e 2006, à Associação Circolo Italiano Oriundi di Padova, de Taió.

Nelson Goetten de Lima

Para o magistrado, a decisão (Acórdão nº 446/2014) do TCE/SC, de 2 junho de 2014, no processo (REC-1300274996) — que ratificou, na íntegra, a deliberação (Acórdão nº 255/2013) de julgar irregulares as contas e apontou desvio de finalidade e dano ao Erário no uso de recursos repassados pelo Fundosocial —, “[…] não revela nenhum vício […], muito menos cerceamento de defesa” (Saiba mais 1).

O juiz destacou que o procedimento ilícito está fartamente documentado pelo TCE/SC. Lembrou que ao ex-parlamentar foi imputado ato lesivo à administração, por desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos, porque foi constatado que tais valores foram utilizados para sua promoção pessoal e política por meio do projeto “Conhecendo Santa Catarina” (Saiba mais 2). “[…]  a decisão do TCE está exuberantemente fundamentada, apontando, fato por fato, as evidências em desfavor do autor. […] Não havia […] porque protelar a solução do feito”, considerou, ao afastar o argumento de inexistência de prova capaz de imputar desvio de finalidade e promoção pessoal, apresentado pelo autor da ação.

Na mesma direção, a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SC reforçou sua convicção contrária à alegação de que o processo administrativo do TCE/SC teria sido realizado em desacordo com os princípios do contraditório e ampla defesa e da verdade material. Hélio do Valle Pereira citou o entendimento do desembargador Luiz Zanelato ao indeferir pleito de efeito suspensivo quanto à decisão que negou a antecipação de tutela: “Não há [o que] se falar em produção de prova testemunhal no bojo do processo administrativo do Tribunal de Contas, pois a competência desse órgão está restrita ao âmbito dos exames técnico, contábil, operacional, financeiro e patrimonial da Administração Pública, que são realizadas objetivamente através da análise de dados e informações comprováveis apenas por documentos”.

Ao considerar todo conjunto probatório extraído do processo administrativo e o fato do agravante haver exercido o direito de defesa e empregado os recursos no âmbito do TCE/SC, Zanelato entendeu que “não soa razoável a tese de cerceamento de defesa”. Após as suas considerações, o desembargador concluiu pela “inexistência de equívoco” na deliberação do Tribunal de Contas do Estado.

O juiz Hélio do Valle Pereira também abordou o princípio da autonomia e independência dos poderes. Amparado em outro trecho da argumentação do desembargador Zanelato, destacou que “não é permitido ao Poder Judiciário interferir no juízo de discricionariedade técnica das decisões administrativas daquela Corte [de Contas] sob pena de invasão de competência e de desrespeito ao princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes”. 

Nelson Goetten de Lima buscava anular o Acórdão nº 446/2014 do TCE/SC, de 2 de junho de 2014, relativo ao julgamento de recurso de reconsideração (REC-13/00274996), apresentado pelo ex-deputado. A deliberação ratificou o Acórdão nº 0255/2013, prolatado, em 27 de março de 2013, no processo SPC-0600515150, que analisou a prestação de contas de recursos repassados pelo FundoSocial à Associação Circolo Italiano Oriundi di Padova. Em dezembro do mesmo ano (Decisão nº 5.477/2014), o Pleno da Corte de Contas ainda julgou improcedente recurso de embargos de declaração (REC-14/00383452), interposto por Goetten.

 

Saiba mais 1: Entenda o caso

         Em 27 de março de 2013, o Pleno do TCE/SC julgou irregulares as contas dos recursos antecipados pelo FundoSocial à Associação Circolo Italiano Oriundi di Padova, de Taió, por meio de cinco notas de empenho — do período de 29 de abril de 2005 a 24 de abril de 2006 —, no valor total de R$ 51.500,00, ao apreciar o processo (SPC 0600515150), que analisava a prestação de contas desses recursos.

O acórdão (nº 255/2013) também condenava, solidariamente, o ex-deputado federal Nelson Goetten de Lima e a diretora da entidade, Adelaide Salvador, ao recolhimento da quantia de R$ 4.790,00, em face do uso de recursos públicos em despesas não previstas no Plano de Trabalho. Segundo a decisão, os valores foram “aplicados em proveito próprio e político do ‘Projeto Conhecendo Santa Catarina’ ”. O acórdão ainda atribuiu uma multa ao ex-deputado, no valor de R$ 900,00, “em razão do dano causado ao Erário”.

De acordo com informação (nº 32/2015) da Consultoria Geral (COG) do TCE/SC, que subsidiou a elaboração da defesa do Estado nos autos da ação (n. 0327992-23.2015.8.24.0023) em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capita/SC, “restou comprovado que os recursos serviram para patrocinar a infraestrutura e apoio para os shows do projeto ‘Conhecendo Santa Catarina com Nelson Goetten’ ”, à época candidato a deputado federal. “[…] tudo isso provado e levado a contraditório no âmbito do processo de contas e decidido pelo Pleno do Tribunal”, destaca a COG.   

Fonte: Acórdão nº 255/2013 e Informação COG nº32/2015.

 

Saiba mais 2: O projeto “Conhecendo Santa Catarina”

O projeto “Conhecendo Santa Catarina” previa a realização de eventos culturais — como shows musicais e de dança. Segundo apurou a Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC, a banda “Os Curingas” era a principal atração e diversos dos seus integrantes eram servidores lotados no gabinete do então deputado estadual Nelson Goetten de Lima, na Assembleia Legislativa do Estado.

O relator do processo (SPC-0600515150), auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, em sua proposta de voto, registrou que na campanha eleitoral no ano de 2006, para deputado federal, Goetten utilizou-se do slogan “Esse conhece Santa Catarina”, em alusão ao projeto. O material de campanha, segundo verificado pela DCE, seguia, inclusive, o padrão de cores e fontes de letras adotado no material de divulgação dos shows do projeto.

A verificação do uso de recursos públicos por associações da região do Alto Vale do Itajaí no projeto “Conhecendo Santa Catarina” foi objeto de mais quatro processos no TCE/SC.

Um deles é o processo SPC-0600473139, que também teve como relator o auditor Gerson dos Santos Sicca. O acórdão nº 1.328/2011, referente à matéria e publicado no DOTC-e, de 22 de agosto de 2011, condenou Nelson Goetten de Lima e gestores de cinco entidades do Alto Vale a ressarcirem — solidariamente —, ao Erário, um total de R$ 1.994.080,80, à época, pelo uso de recursos públicos na promoção pessoal do ex-deputado. A decisão ainda estabeleceu multas aos responsáveis, que totalizaram R$ 451.500,00 — somente Goetten foi multado em R$ 199 mil —, e determinou a devolução de mais R$ 600.382,34 pelos responsáveis das entidades, em função de outras irregularidades que não envolveram o ex-parlamentar.

A deliberação foi objeto de recurso de reconsideração (REC-1100526096), que teve provimento parcial, reduzindo o valor do débito em R$ 4.950,00.