O juiz Lucas Antonio Mafra Fornerolli, da Comarca de Armazém, determinou a imediata suspensão dos trabalhos da Comissão Processante da Câmara de Gravatal, instalada com intuito de cassar o mandato do prefeito Edvaldo Bez de Oliveira, o Vardo.
O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Ramires Zomer. Em seu despacho, o magistrado anotou que o prefeito não teve o direito à ampla defesa e ao contraditório, acatando a tese dos defensores.
“Nesse contexto, ao menos a priori, antoja-se a violação a direito líquido e certo do Impetrante, pois que lobrigada ofensa ao devido processo legal, sendo premente, por conseguinte, a suspensão imediata do curso do processo de cassação,” anotou Fornerolli.
ARMAÇÃO
Segundo a assessoria do prefeito Vardo, agora reforçadas pelo despacho do juiz Fornerolli, as alegações da Câmara de Vereadores são de repasse a menor de duodécimos; rejeição das contas de 2017 (com decisão pela suspensão no TJ); não afastamento do secretário de agricultura; e não atendimento a um pedido de informações feito pela Câmara. Tudo em tese.
De acordo com a versão de Vardo, isso tudo não procederia. “O processo foi conduzido por uma comissão processante que, no curso dele, violou o devido processo legal e a ampla defesa e ao contraditório, especialmente por não ter tomado o interrogatório do prefeito,” assinalou uma fonte.