A Assessoria de Comunicação da Justiça Federal da Capital divulgou o texto abaixo sobre novas medidas cautelares impostas contra 10 investigados na Operação Chabu. O aperto judicial em desfavor do grupo se originou após um pedido do investigado Luciano da Cunha Teixeira, que queria autorização para viajar e participar de um evento. A juíza Janaina Cassol não só negou o pedido dele, como também já determinou que os 10 entreguem os passaportes e passem a usar tornozeleiras eletrônicas. O tiro, literalmente, saiu pela culatra. Confira:
“A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, em decisão proferida segunda-feira (15/02/2021, 18h59) aumentou o rol de medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra 10 (dez) investigados na denominada Operação Chabu.
A operação teve sua fase ostensiva inicialmente deflagrada por determinação do TRF4, que determinou a remessa das investigações à primeira instância, depois de haver rejeitado, em 18/06/2020, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, no caso o então – e agora atual – prefeito da capital catarinense, Gean Marques Loureiro.
Segundo a Polícia Federal, a operação teria revelado a suposta existência de uma organização criminosa em que os investigados, entre eles servidores públicos, obteriam informações sigilosas durante atuações policiais e as repassariam aos envolvidos, a grupos políticos ou a empresários interessados.
As medidas adicionais incluem uso de tornozeleira eletrônica e entrega de passaportes. “A reavaliação cabível é para o recrudescimento das medidas cautelares restritivas, diante da autorização prevista na decisão do TRF4 e diante do poder geral de cautela, tendo em vista a natureza dos delitos investigados”, escreveu a juíza na decisão.
A juíza ainda decidirá sobre o recebimento formal da denúncia e eventuais pedidos de arquivamento, deliberações que ficaram com a primeira instância após o processo haver baixado do TRF4.
A íntegra da decisão esta disponível para consulta pelo número 5014168-37.2019.4.04.7200.
CARTA DE ORDEM Nº 5014168-37.2019.4.04.7200/SC”