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Juíza determina uso de tornozeleiras para 10 investigados na Chabu

A Assessoria de Comunicação da Justiça Federal da Capital divulgou o texto abaixo sobre novas medidas cautelares impostas contra 10 investigados na Operação Chabu. O aperto judicial em desfavor do grupo se originou após um pedido do investigado Luciano da Cunha Teixeira, que queria autorização para viajar e participar de um evento. A juíza Janaina Cassol não só negou o pedido dele, como também já determinou que os 10 entreguem os passaportes e passem a usar tornozeleiras eletrônicas. O tiro, literalmente, saiu pela culatra. Confira:
“A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, em decisão proferida segunda-feira (15/02/2021, 18h59) aumentou o rol de medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra 10 (dez) investigados na denominada Operação Chabu.
Embora constem como réus na imagem, os 10 são investigados. A Justiça ainda não aceitou a denúncia contra eles – Imagem>reprodução
A operação teve sua fase ostensiva inicialmente deflagrada por determinação do TRF4, que determinou a remessa das investigações à primeira instância, depois de haver rejeitado, em 18/06/2020, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, no caso o então – e agora atual – prefeito da capital catarinense, Gean Marques Loureiro.

Segundo a Polícia Federal, a operação teria revelado a suposta existência de uma organização criminosa em que os investigados, entre eles servidores públicos, obteriam informações sigilosas durante atuações policiais e as repassariam aos envolvidos, a grupos políticos ou a empresários interessados.

As medidas adicionais incluem uso de tornozeleira eletrônica e entrega de passaportes. “A reavaliação cabível é para o recrudescimento das medidas cautelares restritivas, diante da autorização prevista na decisão do TRF4 e diante do poder geral de cautela, tendo em vista a natureza dos delitos investigados”, escreveu a juíza na decisão.

A juíza ainda decidirá sobre o recebimento formal da denúncia e eventuais pedidos de arquivamento, deliberações que ficaram com a primeira instância após o processo haver baixado do TRF4.

A íntegra da decisão esta disponível para consulta pelo número 5014168-37.2019.4.04.7200.

CARTA DE ORDEM Nº 5014168-37.2019.4.04.7200/SC”

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