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Juíza nega ação contra Il Campanario, em Jurerê Internacional

A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Vara Federal Ambiental), em sentença proferida hoje (10/8/2021), julgou improcedente (negou) ação do Ministério Público Federal (MPF), contra a construção do empreendimento denominado Il Campario, em Jurerê Internacional, Ilha de Santa Catarina.

A ação foi proposta contra o Município de Florianópolis, o Ibama, a empresa Habitasul e a anterior Fatma, hoje IMA. O argumento era de que a área do empreendimento seria de preservação permanente, por que teria restinga, ou curso d’água e nascente – afloramento de aquífero, lençol freático ou olho d’agua.

Em longa sentença, com base em laudos periciais, a juíza concluiu que não existem os elementos indicados na petição inicial acerca do imóvel.

Considerando os laudos, entre outros fundamentos, a juíza destaca, em um trecho, que “a vegetação típica de restinga, bem como, na proximidade da área, um ribeirão natural, foram totalmente descaracterizados por obras promovidas pelo extinto DNOS na década de 70, que “drenou” as águas da região, a fim de permitir a construção de vias de acesso no local e o próprio crescimento urbano”.

Ainda segundo a magistrada, com base nos laudos, “o imóvel, por sua vez, sempre extremou ao norte com vegetação sobre as dunas frontais da praia, com função fixadora, a qual havia sido suprimida nos anos anteriores, restando ausente em 2002. Porém, ela sofreu regeneração com o passar dos anos, com processo inicial de recolonização verificado em 2003, passando a processo de regeneração no ano de 2009 e, em 2019, podendo-se “confirmar a recuperação do ambiente de dunas frontais recobertas com vegetação de restinga”. Conforme igualmente especificado pela perícia, contudo, essa vegetação ocorre “entre o Passeio dos Namorados e a faixa de praia”. Ou seja, sequer está inserida no interior do imóvel, o qual possui apenas vegetação herbácea e, por ser uma área úmida (visto que possui uma cota menor em função do canal), possui espécies nativas típicas de tais áreas, além de espécies ruderais típicas de ambientes antropizados”.

A sentença determina, ainda, que após o trânsito em julgado sejam levantadas as restrições imobiliárias existentes, de acordo com os termos da decisão. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008966-21.2015.4.04.7200 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – SC)