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Juízo de garantias: pelo fim das nulidades mororianas e alexandrinas.

 

É comprovado cientificamente que todos nós, humanos, tendemos a produzir viéses de confirmações às nossas teses.

Em virtude disso, os espanhóis, salvo melhor juízo, criaram acertadamente o juízo das garantias, para separar as fases dos processos em que juízes que mergulham na prova sem contraditório daqueles que participam efetivamente da fase decisória.

Justamente porque quem se contamina com a produção da prova tende a viéses confirmatórios futuros que os impedem de sopesar devidamente ao depois os argumentos defensivos. Humano, demasiadamente humano, diria Nietzsche.

Assim, pelo ordenamento pátrio atual, juiz que participa da fase inquisitorial da colheita de provas não deve ser o mesmo que irá apreciar as teses das defesas e sentenciar ao final.

Curiosamente, e de forma equivocada, o STF restringiu tal juízo das garantias às instâncias inferiores.

Ora, fosse Moro, Alexandre ou o Zezinho a produzir como juiz prova, todos eles deveriam estar impedidos de julgar ao depois os feitos em que assim atuaram.

O juiz inquisidor é coisa de idade média. Estados modernos separam as funções de acusar, julgar e defender em órgãos distintos.

Não teria nenhum problema Alexandre de Moraes produzir provas, desde que não venha ao depois julgar tais processos. Do contrário, estamos a retroceder em marco civilizatório ocidental ao revitalizar práticas medievais da inquisição, que de santa nunca teve nada.

Em uma palavra, juiz que interfere na produção da prova deixa de ser juiz em respectivo processo, passa a ser uma espécie de acusador, e acusador é parte, e parte é impedida [ou deveria ser!] de julgar.

Um viva ao princípio da impessoalidade, pelo fim de juízes inquisidores, e por um juízo de garantia no STF, inclusive.

Juiz com dúvida tem que absolver (é o que diz o Código de Processo Penal), e não buscar a todo custo complementar provas para a acusação. Coisa que se vê as vezes também, infelizmente, até no primeiro grau (claro, sem tanta repercussão como ocorre em relação aos figurões, porque quanto a gente simples e invisível, a rigor, ninguém ou poucos se importam).

Processos que juiz orienta parte ou produz prova geram nulidades mororianas ou alexandrinas, e compete ao Judiciário, enquanto poder independente, essencial à democracia, reconhecê-las, sob pena de virar uma espécie de puxadinho dos Tribunais da Inquisição da Idade Média.

Com a palavra o Poder Judiciário pátrio, especialmente sua cúpula, o Excelso Supremo Tribunal Federal.

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