O jurista Péricles Prade se manifestou sobre a ação do governador Moisés da Silva, que foi ao Supremo Tribunal Federal solicitar esclarecimentos sobre o rito do impeachment. O movimento abrange todos os estados da federação, o que também rendeu um posicionamento mais apimentado do defensor público Ralf Zimmer Júnior, autor do pedido de impeachment de fase mais adiantada a tramitar na Alesc.
“A arguição de descumprimento de preceito fundamental, intentada pelo Governador perante o STF , é prenhe de equívocos jurídicos , muito embora ele seja parte legítima para propô-la e tenha alegado ofensa a princípios constitucionais sensíveis. O primeiro equívoco decorre da confusão entre controle concreto e controle abstrato de normas. É a ADPF cabível somente com esta pretensão. No fundo , a do Chefe do Executivo tem por objetivo defesa transversa, própria , per saltum , vinculada ao processo de impeachment. Outro equívoco, para não dizer erro , é que pretende substituir o Poder Legislativo , alterando dispositivos da Lei de Regência , mediante canhoto mandado de injunção. Não vejo possibilidade de concessão de liminar com afetação nacional e estadual, se existem outros meios constitucionais e infraconstitucionais , fato caracterizador de falta de interesse ( ação inadequada) , ainda mais porque estão ausentes os requisitos autorizadores da medida cautelar. A esta altura, verdadeiro jus sperniandi , para usar uma conhecida expressão atribuída aos que não assiste a razão,” assinalou Péricles Prade.
REFLEXO CARIOCA
“Com o pedido de hoje no STF da PGE e do Governador Moisés, acaso acatado o pleito cautelar do Governador Moisés, de suspender todos os processos de impedimento no Brasil (sim há esse pedido expresso) estariam os catarinenses, por via indireta, patrocinando a defesa do Governador do RJ Wilson Witzel?,” questiona Ralf Zimmer Júnior.