A conciliação é a principal aposta para o novo Código de Processo Civil (CPC), que deve entrar em vigor em março de 2016. Para isso, as normas priorizam o entendimento das partes antes de dar prosseguimento a uma ação judicial.
O assunto foi tratado durante o seminário “Novo Código de Processo Civil – A Fazenda Pública em Juízo”. O evento reuniu procuradores do Estado e advogados da União, sendo parte do encontro de trabalho promovido pela
Procuradoria Geral do Estado.
“Na tentativa de evitar a litigância, será obrigatória uma audiência conciliatória no início de todos os processos”,
explicou o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, um dos palestrantes convidados e integrante da Comissão no Congresso Nacional que elaborou o novo texto do CPC.
“O objetivo é que as pessoas resolvam as divergências, contando com a ajuda profissional de mediadores”, disse,
salientando que podem acontecer vários encontros conciliatórios num prazo de até dois meses.
Segundo ele, na atualidade as audiências de conciliação são superficiais e feitas muito tempo depois do início do
processo, quando já houve grande desgaste e investimentos financeiros em advogados. Essas peculiaridades dificultariam a conciliação entre as partes.
Para Camargo, a nova legislação também terá influência direta na advocacia. O profissional poderá estabelecer os seus honorários de acordo com o procedimento que será adotado no processo: um determinado valor para orientar o cliente até a audiência de conciliação e outro, caso se opte por dar prosseguimento à ação.
No novo CPC, os autores e réus poderão definir algumas regras relacionadas ao processo. Um exemplo citado pelo palestrante seria a indicação, por um acordo entre as partes, de um mediador ou de um perito. O juiz terá que aceitar os escolhidos. “Isso vai revolucionar a forma de advogar no Brasil”.
Foto: PGE, divulgação