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Justiça anula novo sistema de credenciamentos do Detran por inconstitucionalidade de decreto do governador

Acaba de ser publicado o acórdão da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-4), de Porto Alegre, que põe, literalmente, um pá-de-cal em todo o sistema ilegal de credenciamento de clínicas imposto pelo governador Carlos Moisés da Silva e pela diretora do Detran-SC, Sandra Mara Pereira (E), a partir do Decreto 128/2019 e da Portaria 161/2019.

A decisão dos Desembargadores Federais reconhece a inconstitucionalidade dos atos governamentais e determina a revogação imediata de todos os credenciamentos feitos pelo órgão estadual de trânsito com base nestas duas medidas.

No Acórdão publicado na noite desta quarta-feira, 14, cujo Recurso foi patrocinado pelo advogado Diogo Pítsica, determinou-se a “ampliação da tutela recursal dando provimento ao Recurso de Agravo, para o fim de manter integralmente suspensos de quaisquer efeitos (presentes, passados e futuros) do Decreto nº 128/2019, da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019 e/ou, em especial, o respectivo Edital de Chamamento Público nº 01/2019 até o julgamento definitivo da ação. Por decorrência, revoga-se todos os atos administrativos consequentes e os efeitos ilegais decorrentes. Com isso, tenho por secundar o posicionamento do MPF pela flagrante inconstitucionalidade dos atos atacados, na esteira dos inúmeros precedentes do STF sobre a incompetência do Estado legislar sobre o tema.”

Para o presidente da Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito de Santa Catarina (AMPSC), médico Fernando Vianna, essa decisão restabelece a Justiça e o funcionamento de um sistema que sempre funcionais e que quiseram mudar de forma truculenta, arbitrária e, como se constata agora, absolutamente ilegal.

“Sofremos muito desde o ano passado. Nem cachorros de rua são tratados com o tratamento que este governo, na figura do governador e da diretora do Detran, nos dispensaram. Foram meses longos, de muito sofrimento, mas nunca perdemos a fé na Justiça,”, assinala Vianna.

O Estado de Santa Catarina e o Detran já foram comunicados da decisão e precisam cumprir a determinação judicial imediatamente para evitar reestabelecimento de multa diária já fixada em 1º grau.

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