Foram indisponibilizados R$3.789.344 do ex-Prefeito de São Miguel do Oeste Nelson Foss da Silva, de dois ex-servidores públicos, uma empresa e três sócios da companhia. O valor é referente ao dano causado ao erário somado a possível multa civil pelos atos de improbidade administrativa.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça concedeu liminar para indisponibilizar os bens do ex-Prefeito de São Miguel do Oeste Nelson Foss da Silva (foto), de dois ex-agentes públicos, de uma empresa e mais três envolvidos em atos de improbidade administrativa. O valor bloqueado atinge R$3.789.344 em decorrência de prejuízos causados aos cofres públicos por fraude em licitação.
Autor da ação, o Promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Júnior constatou que a licitação foi elaborada para impedir a participação de outros licitantes. Conforme o apurado, as fases para abertura do procedimento licitatório foram datadas todas no mesmo dia e a publicação do edital ocorreu apenas em jornal local, sendo de Itajaí a única empresa a se habilitar no procedimento.
O Promotor de Justiça afirma, também, que a escolha da modalidade pregão presencial foi escolhida com intuito de elevar os valores para contratar a empresa, uma vez que o modelo correto a ser adotado era o de tomada de preços ou concorrência. Além disso, foi observado que outro Município contratou empresa responsável para realizar as mesmas atividades de reforma administrativa pelo preço de R$32 mil, enquanto a Administração Municipal de São Miguel do Oeste pagou R$210 mil.
A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste acatou o pedido do Ministério Público para indisponibilizar os bens dos envolvidos no valor do prejuízo causado aos cofres públicos (R$645 mil) acrescidos de multa civil que poderá ser aplicada em caso de condenação, de três vezes a quantia referente ao dano ao erário municipal. A liminar é passível de recurso. (Autos n. 0900070-20.2015.8.24.0067)
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