Licitação para merenda escolar foi direcionada e superfaturada mediante o pagamento de propina a agentes públicos para beneficiar empresa envolvida com a “Máfia da Merenda”, aponta o MPSC em ação por improbidade administrativa.
Foi determinado judicialmente, conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o bloqueio de R$ 48 milhões do ex-Prefeito de Palhoça Ronério Heiderscheidt e de outras nove pessoas – agentes públicos e representantes das empresas SP Alimentação e Serviços Ltda e Geraldo J Coan & Cia Ltda – por fraude à licitação. As empresas integravam um cartel que fraudava licitações em vários estados, assim como em Palhoça, e ficou conhecido nacionalmente como Máfia da Merenda.
O bloqueio de bens foi requerido em ação civil pública ajuizada pela 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça e o montante a ser bloqueado R$ 48.174.145, corresponde ao valor atualizado dos pagamentos realizados pelo Município à empresa (R$ 15.927.133), a serem restituídos, mais pagamento de multa e de indenização por danos morais, que poderão ser arbitrados caso a ação seja julgada procedente.
Na ação, a Promotora de Justiça Andréa Machado Speck relata que investigava irregularidades na licitação para terceirização dos serviços de preparo e distribuição merenda escolar do Município de Palhoça, quando obteve a informação que a empresa vencedora integrava a chamada “Máfia da Merenda”, desbaratada pelo Ministério Público de São Paulo, que fraudava licitações em municípios de diversos estados.
Foi possível verificar, então, que o modus operandi da Máfia da Merenda foi aplicado também em Palhoça. Planilhas encontradas pelo MPSP trouxeram, inclusive, registros de propina pagos a agentes públicos do município catarinense.
Conforme apurou a Promotora de Justiça, desde o início tudo foi dirigido para beneficiar a SP Alimentação e Serviços, desde a decisão pela terceirização, tomada após uma visita do Prefeito Ronério Heiderscheidt à sede da empresa, em São Paulo e embasada por estudo técnico produzido por funcionários da própria empresa. Também foi a empresa que produziu a minuta do edital da licitação, com exigências que afastaram qualquer outra concorrente, à exceção da Geraldo J Coan & Cia, integrante do cartel, que participou apenas para dar ar de legalidade ao processo.
De acordo com a Promotora de Justiça, o valor apresentado pela SP Alimentação e Serviços na licitação foi superfaturado, mas não foi esta a única forma de a empresa auferir lucros ilegais: na prestação do serviço, ofereceu merenda de má qualidade e com porções diminuídas. As porções reduzidas forçavam as crianças a repetirem os pratos, e o que seria uma refeição era cobrada duas vezes, mesmo que a repetição fosse de apenas um dos itens, como uma fruta ou um pouco de feijão.
Além disso, também ocorria o superfaturamento decorrente da inserção de merendas não fornecidas, nas planilhas de medição da empresa, medições estas que divergiam das planilhas encaminhadas pelos Diretores das Escolas (com o número real de refeições servidas), mas eram aceitas pela Secretária de Educação, que referendava a medição a maior para fins de liquidação da despesa e pagamento.
Parte do valor pago a mais era distribuído como propina aos agentes públicos: em posse de representantes da empresa, foram encontradas planilhas que detalhavam a destinação do dinheiro, como comissões que variavam de 1 a 10%. As planilhas identificavam o valor e a entrega em dinheiro a um representante, que se encarregava de levar ao destinatário.
Apesar dos destinatários finais das propinas não estarem identificados nas planilhas – apenas os emissários da empresa-, um recebimento foi explicitado: a empresa pagou diretamente uma viagem à Europa do então Prefeito – que foi acompanhado da esposa e de duas filhas – da então Secretária de Educação Jocelete Isaltina Silveira dos Santos e do então Diretor de Administração Lucas de Souza Braga Pedroso.
Diante dos fatos e contundência das provas apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça, o bloqueio dos bens foi deferido pelo Juízo da Vara da Fazenda da Comarca, a fim de garantir o ressarcimento do erário e possíveis multa e indenização por danos morais coletivos que poderão ser arbitrados em caso de condenação.
O bloqueio atinge os bens do ex-Prefeito Ronério Heiderscheidt; da ex-Secretária de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos; do ex-Diretor de Administração Lucas de Souza Braga Pedroso; do ex- Secretário de Educação e ex-Secretário de Finanças Carlos Alberto Fernandes Júnior; e das empresas e pessoas a elas ligadas: Eloizo Gomes Afonso Durães, Antônio Santos Sarahan, Genivaldo Marques dos Santos, Silvio Marques, Ernani Toscani, José Augusto Fonseca Netto e Olavo Egidio Ozzetti.
Também foi deferido o pedido para proibir as duas empresas envolvidas de celebrar contrato com o Poder Público, em qualquer esfera. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0919337-73.2017.8.24.0045).