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Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito e ex-prefeito de Pinhalzinho (SC)

Pedido do MPF por medida cautelar, em ação por improbidade administrativa, chegou a R$ 722 mil por irregularidades em construção de ciclovia

A Justiça Federal em Chapecó acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou por medida cautelar a indisponibilidade de bens do prefeito de Pinhalzinho (SC) Mário Afonso Woitexem, do deputado estadual Fabiano da Luz (foto), ex-prefeito do município, e da arquiteta Aline Paula Gonzatti, da prefeitura local, por improbidade administrativa. Na decisão judicial são requeridos R$ 722.497,05, correspondentes ao valor das verbas públicas federais desviadas da construção de uma ciclovia no município e a possível multa civil a ser aplicada como sanção.

“Os documentos apresentados pelo MPF apontam as irregularidades na inadequada aplicação dos recursos públicos federais” e “há farta prova documental a embasar a irregularidade apontada”, diz a decisão da juíza federal Heloísa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó.

A construção de ciclovia e ciclofaixa nas Avenidas Brasília e Recife, em Pinhalzinho, foi substituída por um projeto registrado como “Revitalização urbana da Avenida Brasília e Recife”, já que era inviável o local da obra. O contrato foi assinado por representante da Caixa Econômica Federal e o então prefeito de Pinhalzinho, Fabiano da Luz, em 19 de dezembro de 2013, com término da vigência prevista para 19/06/2016.

Houve um termo aditivo, assinado em 13 de dezembro de 2017 pelo novo prefeito, Mário Afonso Woitexem, prorrogando o prazo para conclusão das obras para 20 de setembro de 2021. A arquiteta Aline Paula Gonzatti, do Departamento de Engenharia e Arquitetura do Município de Pinhalzinho, foi a responsável pelo projeto, orçamento e fiscalização das obras.

A ciclovia foi construída no meio da avenida, onde há grande fluxo de veículos pesados e automóveis, com total falta de segurança para os usuários. A faixa para os ciclistas é muito estreita, podendo ocasionar choque entre usuários que se dirigem em sentidos opostos. Além disso, diz a ação do MPF, deve-se considerar o deslocamento de ar produzido pelos veículos, especialmente os de grande porte, que têm potencial para desequilibrar os ciclistas, uma vez que eles trafegariam a poucos centímetros uns dos outros.

Na análise detalhada da íntegra dos documentos recebidos do MPF, a Justiça Federal concluiu “pela existência de provas robustas a comprovar a prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, já que uma ciclovia foi construída com uma série de equívocos de projeto e de execução, que poderiam pôr em risco a vida dos ciclistas usuários do sistema, em razão da alta probabilidade de colisões entre bicicletas e veículos automotores”.

Com a obra quase concluída, lembra o despacho da juíza federal, houve embargo definitivo da ciclovia, a partir de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmando entre o MP/SC e o município de Pinhalzinho, “o que não deixa dúvida de que os recursos foram integralmente desperdiçados, configurando evidente dano aos cofres da União”. “Diante do exposto, conclui-se que os requeridos Fabiano da Luz, Mário Afonso Woitexem e Aline Paula Gonzatti agiram no mínimo, de forma culposa, causando dano ao erário num total de R$ 212.723,24 e com violação dolosa a princípios da administração pública, nos termos da lei 8.429/92”.

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