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Justiça determina restabelecimento dos serviços essenciais

Prefeitura teve pedido de reconhecimento da ilegalidade da greve deferido parcialmente

 O desembargador Cesar Abreu (foto), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou na tarde desta sexta-feira (12) que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sintrasem) de Florianópolis que em 48 horas proceda ao restabelecimento integral de todos os serviços considerados essenciais. Desta forma, o magistrado deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela impetrado pela Prefeitura de Florianópolis, em razão da greve dos servidores públicos municipais iniciada na última segunda-feira (8). Através da ação judicial, a Prefeitura pediu o reconhecimento da ilegalidade da greve.

Na decisão proferida pela Justiça, foram citados especificamente como serviços essenciais os “de saúde emergenciais, de educação e de assistência social, em todas as unidades do município, inclusive farmácia, transporte de paciente, etc”. Abreu abriu ao Sintrasem a possibilidade de, exclusivamente neste caso, apresentar ao secretário de Administração, Ivan Grave, a escala de servidores para atendimento dos serviços, a fim de que ela seja aprovada pelo gestor. E ainda deixou clara a necessidade de que os trabalhos não devem sofrer interrupção dentro do horário estipulado pelo município para cada unidade.

O não cumprimento da tutela de urgência concedida implicará ao Sintrasem o pagamento de R$ 50 mil de multa diária, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.  Já o pedido de reconhecimento da ilegalidade da greve será analisado somente após a apresentação pelo sindicato de uma série de itens que comprove, também dentro de 48 horas, o cumprimento dos requisitos legais para deflagração da greve. Ao Sintrasem, por sua vez, cabe prazo de 15 dias para contestação.

Dias parados

A Prefeitura reforça que manterá o diálogo aberto com o sindicato desde que os servidores grevistas retornem aos seus locais de trabalho e informa, mais uma vez, que vai descontar os dias parados daqueles que descumprirem a decisão judicial.

Para monitorar a adesão dos servidores, a Prefeitura deverá solicitar às entidades e órgãos municipais que apresentem diariamente o relatório de frequência dos servidores, para que o ponto seja descontado em folha.

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