O juiz Flávio André Paz de Brum, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, concedeu liminar em favor do deputado estadual Felipe Estevão determinando a retirada imediata de posts de caráter pejorativo contra a figura do parlamentar em redes sociais.
O autor dos ataques virtuais é um ex-funcionário do gabinete do deputado, que mora em Laguna, terra natal do parlamentar. Ele tem 24 horas, a partir do momento da notificação judicial, para tirar as postagens da internet. Sob pena de ser condenado a pagar multas diárias que podem variar de R$ 500,00 ao limite de R$ 20 mil.
O despacho do magistrado, além de promover Justiça, tem caráter lúdico: a internet não é terra de ninguém. Os posts que originaram a ação são pejorativos e têm como único objetivo denegrir a imagem de Felipe Estevão.
Segue trecho da decisão liminar do juiz Paz de Brum, digno de registro. “Cabe expor que as redes sociais são espaços públicos já distorcidos e destinados, cada vez mais, a ofender, expor e constranger terceiros, cujos causadores devem assumir responsabilidades. E até porque a liberdade de expressão deve observar e tem como limite o direito do outro, e os excessos são reprováveis, e merecem censura.”
Na petição inicial, a defesa do deputado Felipe Estevão, a cargo do advogado Cristiano Amarante, do escritório Amarante & Madeira sociedade de advogados, também foi solicitada a retratação público por parte do autor dos posts pejorativos e o ressarcimento por danos morais. Estes pedidos serão analisados no julgamento do mérito da ação.