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Justiça determina suspensão da contratação de Zona Azul em Floripa

A suspensão se deu pela forma incorreta de contratação proposta pela Prefeitura da capital catarinense

A suspensão se deu pela forma incorreta de contratação proposta pela Prefeitura da capital catarinense

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou nesta terça-feira (10) a suspensão do Edital do Pregão Eletrônico n. 241/SMLCP/SULIC/2023 (Processo Administrativo n°241/2023), da Prefeitura de Florianópolis, que licitava a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de estacionamento rotativo público com mão-de-obra e locação de equipamentos.

Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital foram observadas irregularidades já que a contratação foi lançada na modalidade de pregão. Devido às exigências de critérios específicos, complexos e características que fogem ao objetivo do certame por se tratar de uma contratação de gestão completa, com sistema, monitores, sinalização, etc., se faz necessária uma Concessão de Serviço Público.

De acordo com a Lei Municipal nº 9.289/13 é autorizado ao Poder Executivo a outorgar, mediante licitação, Concessão para exploração de estacionamento rotativo em vias e logradouros, desde que seja na modalidade concorrência pública. A decisão do Tribunal de Justiça declarou nulidade do pregão em questão devido a complexidade do serviço que seria contratado.

Desta forma, a Prefeitura de Florianópolis terá que lançar novo edital de contratação dentro das exigências licitatórias na modalidade de Concessão de Serviço Público.

foto>PMF, arquivo