Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPT em face da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina sob a alegação de dispensa discriminatórias de trabalhadores maiores de 60 anos, que estavam afastados das atividades por integrarem o grupo de risco de infecção pelo Sars-Cov-2
Por determinação da Justiça do Trabalho (Vara do Trabalho de Joaçaba/SC), a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, mantenedora do Hospital Universitário Santa Terezinha, localizado em Joaçaba-SC, terá que reintegrar trabalhadores maiores de 60 anos de idade, demitidos em dezembro de 2020, que estavam afastados das atividades laborais por comporem o grupo de risco de infecção pelo Sars-Cov-2.
A decisão liminar foi publicada em 01 de março de 2021 e acolhe pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho em Joaçaba (MPT-SC), no âmbito do processo ACPCiv 0000027-54.2021.5.12.0012.
Ao todo foram dispensados pela Funoesc oito trabalhadores maiores de 60 anos, os quais atuavam na enfermagem, lavanderia e recepção do Hospital. Seis meses antes, em junho de 2020, eles haviam sido afastados, sem prejuízo salarial, em razão do acolhimento de recomendação expedida pelo MPT em Joaçaba. A demissão foi feita sob o argumento de que alguns trabalhadores já eram aposentados e havia necessidade de contratação de novos funcionários. O MPT entende que a dispensa fora discriminatória e, portanto, ilegítima.
Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho entendeu que:
“ (…) é inegável que a ré praticou ato discriminatório, na medida em que extinguiu o contrato de pessoas que se encontravam em situação de segregação laboral involuntária, movida unicamente pela necessidade de preservação da vida e da saúde.
O fato de esses trabalhadores já estarem aposentados não altera em nada a conclusão de que se tratou de ato discriminatório, uma vez que a aposentadoria não é causa para extinção do contrato de trabalho.
Ao contrário, no Brasil, ante o diminuto valor médio das aposentadorias, é comum que os trabalhadores continuem no mercado de trabalho após se aposentarem, para complementação de suas rendas nesse estágio da vida em que é normal o aumento de gastos com medicamentos e outros cuidados com a saúde.
A dispensa desses trabalhadores, notadamente nesse momento de crise econômica decorrente da pandemia, chega a ser cruel, pois dificilmente conseguirão novas ocupações no mercado de trabalho, em razão da idade avançada e pelo fato de pertencerem ao grupo de risco.”
Por força da decisão de 01.03.2021 da Justiça do Trabalho, além de reintegrar os trabalhadores idosos demitidos, a Fundação terá que realizar o pagamento integral dos salários do período de afastamento, desde a data da dispensa até a efetiva reintegração; promover imediatamente o afastamento remunerado dos trabalhadores maiores de 60 anos durante o período de duração da pandemia, ou até que as autoridades da área de saúde retirem a recomendação para que eles permaneçam afastados do trabalho; por fim, estará impedida de realizar novas dispensas discriminatórias.
Leia aqui a íntegra da petição inicial.