O juiz da 84ª Zona Eleitoral de São José, Rafael Rabaldo Bottan, rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Luizinho da Regional (PSDB). Com a decisão, o candidato está autorizado a permanecer na disputa pela Prefeitura de São José nas eleições deste ano.
O pedido de impugnação foi de autoria da coligação VEM SER SÃO JOSÉ, formada pelos partidos PSL, SOLIDARIEDADE, CIDADANIA, PODE e PTB.
Segundo o pedido, Luizinho da Regional não havia se desincompatibilizado do cargo de sócio administrador que exercia na Rádio Regional FM LTDA – o que infringiria o disposto no art. 1º, inciso II, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990.
Nos autos, o candidato comprova por meio da apresentação de ata da reunião dos sócios da empresa, na qual comunicou o afastamento das suas funções em tempo hábil para concorrer ao cargo de prefeito.
Para o magistrado, as condições de elegibilidade foram preenchidas e que não há efetiva demonstração de causa de inexigibilidade, além de julgar como improcedente o pedido formulado na ação de impugnação ajuizada pela coligação, e em consequência, deferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito, Luizinho da Regional.