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Justiça enquadra coligação de Vaguinho e participação de Salvaro nos programas da campanha

A Coligação Criciúma de Todos, encabeçada pelos candidatos Ricardo Guidi e Acélio Casagrande, torna pública a ação judicial que fez cumprir a Lei Eleitoral (art. 74 da Res. TSE n. 23.610/2019), em relação à norma que dispõe que apoiadores de campanha não podem ultrapassar o limite de 25% do tempo total de programas eleitorais.

“Nota oficial – Coligação Criciúma de Todos

A Coligação Criciúma de Todos, encabeçada pelos candidatos Ricardo Guidi (D) e Acélio Casagrande, torna pública a ação judicial que fez cumprir a Lei Eleitoral (art. 74 da Res. TSE n. 23.610/2019), em relação à norma que dispõe que apoiadores de campanha não podem ultrapassar o limite de 25% do tempo total de programas eleitorais.

Logo no primeiro dia da veiculação de mídia a Coligação Criciúma Acima de Tudo descumpriu flagrantemente a Lei Eleitoral, excedendo gravemente os limites fixados para a participação de apoiadores na propaganda eleitoral de rádio e televisão, ao utilizar a imagem do prefeito Clésio Salvaro em mais de 50% do tempo de mídia.

A decisão que obrigou a suspensão do material irregular da Coligação “Criciúma Acima de Tudo” foi proferida pelo Juiz Eleitoral Sergio Renato Domingos, Juiz Eleitoral da 10ª ZE.

De acordo com a decisão: “a razão do tempo limite de participação de apoiadores justifica-se não apenas porque o programa eleitoral gratuito é destinado ao próprio candidato – e a ninguém mais -, no que exceder o tempo limite de exposição do apoiador, destinando-lhe atenção maior do que ao candidato, implicaria perda da razão de ser da propaganda eleitoral gratuita.”

A Coligação Criciúma de Todos reitera seu propósito de fazer desta campanha um espaço de seriedade e respeito para com a Lei Eleitoral, os demais candidatos e a população criciumense.

Cumprimentos,
Ricardo Guidi – candidato a prefeito de Criciúma”

Foto: Mariéli Salvador
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