A Justiça Federal comunica que receberá de 7 a 14 de julho as inscrições para a seleção de representantes da sociedade civil que integrarão a composição da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC), instituída no âmbito da Ação Civil Pública nº 5012843-56.2021.4.04.7200. A função da câmara é colaborar com o Poder Judiciário na adoção de medidas estruturais necessárias à manutenção da integridade ecológica da Lagoa da Conceição, por meio de uma governança com responsabilidade ambiental.
A Câmara Judicial poderá responder perguntas do Juízo, inclusive com a elaboração de relatórios, e propor critérios técnicos e programas de ações de prevenção e recuperação do ecossistema da Lagoa, respeitando delimitações de competência e atribuições legais de seus membros. A participação no colegiado é atividade não remunerada, cabendo aos órgãos e às entidades representadas o custeio de eventuais despesas de seus integrantes.
O Regimento Interno da CJ-PLC foi homologado em audiência de conciliação realizada pela 6ª Vara Federal de Florianópolis (Vara Federal Ambiental) em 22 de abril e prevê a convocação de reuniões com periodicidade não superior a 60 dias. As reuniões poderão ser virtuais ou presenciais, garantida a participação de todos os interessados.
Serão selecionados representantes, com mandato de um ano, para as seguintes vagas:
– 01 entidade representante de moradores;
– 01 entidade representante de pescadores;
– 01 entidade de defesa do meio ambiente;
– 01 entidade representante de populações tradicionais;
– 01 entidade representante do segmento empresarial local.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas das 00h00 de 07/07/2022 às 00h00 de 14/07/2022, por e-mail para scflp06dir@jfsc.jus.br, enviando o formulário de inscrição disponível na página da JFSC na Internet (www.jfsc.jus.br) com os seguintes documentos:
– Estatuto Social atualizado;
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
– Certificado de funcionamento, servindo para tanto declaração de qualquer órgão público;
– Relatório simplificado com as ações desenvolvidas pela entidade que estejam em consonância com a finalidade da CJ-PLC;
– Carta, objetiva e concisa, justificando e expondo os motivos pelos quais a entidade deseja compor a CJ-PLC na respectiva vaga.
A avaliação e seleção das entidades interessadas serão realizadas pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que tem a incumbência de coordenar o processo previsto no edital. O resultado será divulgado nos autos da respectiva ação civil pública, no prazo estimado de 15 dias após o término do período de inscrições.
A Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição (CJ-PLC) é composta por 10 representantes de órgãos governamentais (administração pública federal, estadual e municipal, incluindo os réus da ação civil pública – Município de Florianópolis, Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Estado de Santa Catarina, Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), União, por meio de sua Procuradoria Regional da 4ª Região, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Chico Mendes (ICMBio) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) – e 10 representantes da sociedade civil organizada, incluindo os autores da ação – ONG Costa Legal, Associação Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco), Associação Pachamama, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB); comunidade acadêmica, representada por laboratórios técnicos e grupos de pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), uma entidade representante de moradores, uma entidade representante de pescadores, uma entidade de defesa do meio ambiente, uma entidade representante de populações tradicionais, uma entidade representante do segmento empresarial local e, finalmente, dois membros do Ministério Público (Federal e do Estado de Santa Catarina).
Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Secretaria da 6ª Vara Federal de Florianópolis por e-mail para secflp06dir@jfsc.jus.br.
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