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Justiça Federal afasta regra que proíbe advogados de manifestarem a intenção de futura candidatura para a OAB

Liminar foi concedida pelo TRF da 4ª Região à advogada Vívian De Gann (foto), ex-candidata à presidência da OAB em 2021. A decisão judicial considerou que a proibição de indicação de candidatura futura é inconstitucional por restringir a liberdade de expressão

A Justiça Federal da 4ª Região concedeu nesta sexta-feira (13/set) uma liminar afastando as regras da OAB que proíbem os advogados de manifestarem a intenção de serem candidatos nas eleições da classe.

A ação, movida pela advogada Vivian De Gann, ex-candidata à presidência da OAB/SC (2021), visava à anulação de parte da norma que regulamenta as eleições de 2024. A advogada alega que o provimento 222/2023 “trouxe proibições excessivas, nunca antes experimentadas nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, que restringem a liberdade de expressão, a liberdade de associação, a liberdade de reunião e impedem o livre debate de ideias de modo a permitir a oxigenação dos quadros da OAB”. Vivian deve se candidatar novamente para o cargo em 2024.

“Permitir que advogada apta a concorrer aos cargos de direção dos quadros da OAB, veicule essa simples intenção em suas redes sociais, reuniões ou em entrevistas, não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente”, decidiu a Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho, relatora da ação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A magistrada ainda frisou que “a menção à possível pretensão de oferecer o seu nome ao pleito não pode constituir candidatura antecipada, seja de forma explícita ou implícita, na qual a advogada afirma que concorrerá às futuras eleições, respaldada ou não em grupo de apoio.”

LIMITE DE PODER

Entre outras vedações, o provimento do CFOAB proíbe advogados de manifestarem a intenção de se candidatar, além de impor multas para quem montar comitês eleitorais. “A regra excede o poder regulamentar do Conselho Federal da OAB e contraria a Constituição e a legislação. A OAB é guardiã da liberdade, então não há razão para tentar calar a advocacia, ainda que haja descontentamento com os rumos da instituição”, diz Vivian.

Além de questionar a constitucionalidade das restrições, a oposição alega que a permissão para que detentores de mandato nas diversas instâncias da entidade possam participar de atividades institucionais, inclusive das sessões de juramento de novos inscritos, inaugurações e até lançamento de obras, projetos e serviços, cria um evidente desequilíbrio.

DISPUTA DESEQUILIBRADA

“Tal estado de coisas tem por claro objetivo desequilibrar o pleito eleitoral em favor daqueles que já ocupam funções no Conselho Federal e Seccional da OAB, pois, ao menos em Santa Catarina, tais advogados tem reiteradamente violado as normas do referido provimento, sem que até o presente momento tenha sido aplicada qualquer multa ou mesmo advertência. E não poderia ser diferente, uma vez que os violadores são os próprios responsáveis por nomear os órgãos fiscalizadores”, diz a advogada na inicial.

Para sustentar seus argumentos, Vivian De Gann incluiu na ação prints de posts da atual presidente da entidade, Cláudia Prudêncio, e do vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, que também será candidato ao Conselho Federal em 2024. Num dos prints, Prudêncio aparece numa foto rodeada de dois pré-candidatos, com a legenda: “Unidade é nossa força. E essa é a melhor forma de conduzir a sucessão do sistema OAB. Vamos em frente.” (sic). “O provimento é um resumo da máxima: “Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei”, diz a advogada Vivian De Gann. “Os advogados têm o direito de manifestar a sua intenção de candidatura futura, de organizar outros advogados em comitês pré-eleitorais, bem como de livremente circular e associar-se com outros advogados, mesmo antes da divulgação de edital de eleição da OAB, sem por este motivo sofrer as multas e outras punições previstas no provimento”, conclui Vivian.

Segue o trecho final do despacho da magistrada federal, que tem 17 páginas:

“Ante o exposto, nos termos da fundamentação, defiro parcialmente o efeito suspensivo para garantir à parte autora que, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da chapa, possa veicular eventual intenção de concorrer a cargo nos quadros diretivos da OAB.

Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal sobre a questão constitucional ventilada, nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Corte.

Documento eletrônico assinado por ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Desembargadora Federal”

 

foto>divulgação

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