Dois agentes públicos e 5 empresários são réus em processo que apura fraudes em licitações e contrações para o transporte escolar do município do Oeste catarinense
Em decisão liminar deferida em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a indisponibilidade dos bens de sete pessoas físicas (dois agentes públicos e cinco empresários) e cinco empresas de São Domingos (SC), na região Oeste do estado, investigados por atos de improbidade administrativa. Foi determinado o bloqueio de até R$ 1.872.926,75 dos envolvidos, a fim de garantir a futura execução dos valores relativos ao ressarcimento ao erário e da multa civil aplicada (no importe de até duas vezes o dano aos cofres públicos).
A ação civil de improbidade administrativa foi proposta pelo MPF em Chapecó e teve como base o inquérito civil instaurado a partir de representação do diretório municipal do Partido Progressista de São Domingos, para apurar suposta participação de vereadores daquele município em processos licitatórios e contratações para o transporte escolar, bem como possíveis irregularidades nesses certames.
A ação imputa a participação de ex-prefeito, ex-vereador e ex-suplente de vereador daquele município em processos fraudulentos de licitação e contratações irregulares para o transporte escolar no município, custeado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Na quinta-feira (28) a Justiça Federal em Chapecó atendeu pedido do MPF e levantou o sigilo dos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa 5007350-29.2020.4.04.7202, oferecida em face dessas sete pessoas físicas e cinco pessoas jurídicas de São Domingos.