A Justiça Federal transferiu, para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul e auxílio às vítimas das enchentes naquele estado, R$ 2,5 milhões da conta judicial do processo de execução da sentença de recuperação ambiental da região carbonífera catarinense. A decisão determinando o repasse foi assinada sexta-feira (7/6) pela juíza Camila Lapolli de Moraes, da 4ª Vara Federal de Criciúma (SC).
“É notório que, além da reestruturação humana, haverá a necessidade da recuperação do meio ambiente degradado pela maior enchente da história do Rio Grande do Sul, motivo pela qual os valores destinados não perderão a natureza de multa à recuperação ambiental”, afirmou a juíza. Os valores se referem a depósitos por não execução de medidas estabelecidas pela denominada “ACP do Carvão”.
“Verifico que, em razão do descumprimento do dever de recuperação ambiental de áreas objeto de atividade de rebeneficiamento de rejeitos de carvão, a importância arrecadada tem a natureza jurídica de multa, imposta neste cumprimento de sentença”, considerou Camila Moraes. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à destinação dos recursos para o estado vizinho.
A juíza lembrou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) expediram recomendações de utilização, para ajuda à população gaúcha, dos recursos provenientes das prestações pecuniárias.
“A remessa da importância ora determinada não compromete a higidez do processo de recuperação da Região Carbonífera […], isso porque remanescem valores depositados na conta vinculada à ACP do Carvão, os quais serão devidamente empregados na tutela ambiental local”, concluiu.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001899-27.2014.4.04.7204
foto>Marinha do Brasil, RS, divulgação